Processo 0001014-76.2023.5.05.0251
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0001014-76.2023.5.05.0251 RECLAMANTE: ROMILSON DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: FAZENDA DE CANA DE ACUCAR TAQUARI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acbe88 proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO 1- "O autor é credor da multa do art. 479 da CLT em razão da rescisão antecipada, assim como férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina e FGTS; ademais, considerando que houve rescisão antecipada por parte do empregador, também é devida a multa de 40% do FGTS. O autor também é credor de saldo de salário, já que não foi remunerado proporcionalmente ao salário mínimo pelo período do vínculo. Entretanto, não houve pedido de pagamento da multa pela rescisão antecipada do contrato, de forma que acolher tal pedido implicaria no julgamento extra petita. Portanto, acolhido o pedido de pagamento do saldo de salário (diferenças considerando o salário mínimo, proporcional ao período), além de férias proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina proporcional e FGTS + 40%." Como vemos do excerto acima, a sentença de ID 52ccf00 indeferiu a multa do art. 479 da CLT. Procedente. 2- Matéria de ordem pública, a correção monetária e os juros de mora foram adequados à Lei 14.905/2024. 3- Também matéria de ordem pública, as custas recolhidas e comprovadas por meio do documento de ID 22cf0e3 foram abatidas. DECIDO: 1. Nos termos da fundamentação supra, HOMOLOGO os cálculos apontados na planilha ora juntada aos autos, no valor total de R$ 9.542,16, atualizado para 31/07/2026. 2. Cite-se o(a) devedor(a) principal, na pessoa de seu advogado (na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do NCPC), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor da execução apontado acima, sob pena de penhora, servindo a presente intimação como Citação do devedor. Após a citação, registre-se a obrigação de pagar e tramite-se a mudança de fase para execução. Com o pagamento, não havendo impugnações, libere-se o valor líquido ao exequente e efetuem-se os recolhimentos devidos, tudo conforme planilha de cálculos homologados, intimando-se as partes. Atente-se o patrono do exequente quanto à necessidade de apresentação de seus dados bancários para expedição dos alvará. Não havendo mais pendências, voltem os autos conclusos para sentença de encerramento da execução e arquivamento dos autos. 3. Não havendo o pagamento espontâneo, proceda-se, em face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, o bloqueio dos ativos financeiros da executada – no valor descrito na planilha de cálculo, em todo território nacional, até o limite do débito, conforme determina o §2º do PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 0013: §2º As tentativas de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD devem ser feitas por, no mínimo, 30 (trinta) dias, cabendo a reiteração da ordem pela Vara no 30º (trigésimo) dia, antes da expedição do mandado de penhora e pesquisa patrimonial. 4. Restando negativa a pesquisa Sisbajud, e, CASO HAJA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO, CITE-SE-O PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO, no prazo de 48 horas, na pessoa de seu procurador, sob pena de execução, prosseguindo-se como já determinado acima, utilizando-se o convênio Sisbajud. 5. No insucesso da penhora online via Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias da data da citação sem que haja o pagamento da execução, inclua(m)-se a(s) Demandada(s) no BNDT,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.