Processo 0001015-21.2024.5.06.0341
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0001015-21.2024.5.06.0341 RECLAMANTE: JONAS NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: SIMM, SOLUCOES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENCAO E EMPREENDIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c873d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA VISTOS, ETC. I - RELATÓRIO JONAS NOGUEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou Ação Trabalhista pelo rito ordinário em 11/10/2024 em face de SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A., também qualificada. Alega o Reclamante ter sido admitido em 05/01/2022 para exercer as funções de Ajudante, com remuneração de R$ 1.337,60 (mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) por mês. Afirma que, em 28/07/2022, sofreu acidente típico de trabalho ao manusear uma máquina perfuratriz de solos, o que teria lhe causado severas sequelas funcionais e perda da capacidade laborativa na mão esquerda. Sustenta que o trauma físico e o estresse agudo decorrentes do acidente ensejaram o acometimento de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em 02/08/2022. Postula o plus salarial por desvio de função, a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho em 11/10/2024, além de indenizações por danos morais e materiais. Atribui à causa o valor de R$ 99.607,58 (noventa e nove mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e oito centavos). Juntou documentos (ID. 0223d8b, fls. 2 do PDF). Regularmente citada, a Reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial (ID. 6514258, fls. 59 do PDF), a qual foi rejeitada pelo juízo (ID. 18db26a, fls. 88 do PDF). Em contestação escrita (ID. e0abfcc, fls. 91 do PDF), a Ré argui a prejudicial de prescrição bienal. No mérito, sustenta que o acidente típico no dedo polegar esquerdo foi de natureza leve e superficial, sem deixar sequelas. Nega a existência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a luxação do dedo e o AVC, aduzindo tratar-se de moléstia comum e multifatorial. Afirma que o autor permaneceu afastado por desídia própria ao faltar às perícias médicas agendadas pelo INSS, e que, após convocação por telegrama, recusou-se a retornar ao labor, configurando abandono de emprego. Pugna pela declaração de rescisão por justa causa, pela improcedência integral dos pedidos e pela condenação do autor por litigância de má-fé. Juntou documentos. Na audiência de instrução (ID. 355216e, fls. 195 do PDF), as partes declararam que não pretendiam produzir provas testemunhais, dispensando reciprocamente os depoimentos pessoais. O juízo determinou a realização de perícia médica para a verificação do nexo causal e da alegada incapacidade laborativa, bem como requisitou via PREVJUD o histórico previdenciário do autor. O laudo pericial médico foi acostado sob o ID. 78d0333 (fls. 254 do PDF), seguido de esclarecimentos técnicos sob o ID. 663ff9e (fls. 299 do PDF). As informações do INSS via sistema Prevjud foram juntadas sob o ID. acdc9b8 (fls. 199 do PDF). Sem outras provas a produzir, a instrução processual foi encerrada (ID. 4d5cd72, fls. 318 do PDF). As razões finais foram prejudicadas e as propostas de conciliação restaram infrutíferas. É o relatório. Decide-se. II - FUNDAMENTAÇÃO 1) QUESTÕES PRELIMINARES E PROCESSUAIS: 1.1) Da limitação da condenação aos valores pedidos; Considerando a vinculação às decisões jurisprudenciais (art. 489, VI, do CPC/15),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.