Processo 0001015-37.2025.8.27.2738

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001015-37.2025.8.27.2738
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0001015-37.2025.8.27.2738/TO EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) EXECUTADO : GUILHERME DE ASSIS MOREIRA ADVOGADO(A) : MILTON CEZAR NEVES DE SOUSA (OAB TO008238) EXECUTADO : GUILHERME DE ASSIS MOREIRA LTDA ADVOGADO(A) : MILTON CEZAR NEVES DE SOUSA (OAB TO008238) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA – SICREDI UNIÃO MS/TO em face de GUILHERME DE ASSIS MOREIRA LTDA e GUILHERME DE ASSIS MOREIRA , calcada em Cédula de Crédito Bancário nº C43820078-7 (Evento 1, INIC1). No curso do feito, as partes celebraram termo de transação (Evento 16, ACORDO1), no qual os executados confessaram a dívida no valor de R$ 32.426,91 (trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos) (Evento 16, ACORDO1, p. 3). Pactuou-se o pagamento mediante entrada de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) com vencimento em 29/08/2025 (Evento 16, ACORDO1, p. 3) e o saldo remanescente em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas no valor fixo de R$ 1.037,18 (mil e trinta e sete reais e dezoito centavos) cada, iniciadas em 20/09/2025 , a serem adimplidas mediante débito automático na conta corrente nº 12058-2 mantida pelo devedor perante a exequente (Evento 16, ACORDO1, p. 3). O referido instrumento de transação foi devidamente homologado por este Juízo , ocasião em que se determinou a suspensão do processo de execução até o termo final do avençado (Evento 17, DECDESPA1). Subsequentemente, no Evento 25, os executados atravessaram petição sob a denominação de "Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer c/c Pedido Indenizatório e Tutela de Urgência" (Evento 25, PET1). Na oportunidade, alegaram ter realizado tempestivamente o pagamento da entrada em 29/08/2025 (Evento 25, ANEXO2), sustentando que a instituição financeira teria incorrido em falha operacional ao deixar de debitar a parcela de 20/09/2025, estornando unilateralmente o valor da entrada em 17/10/2025 (Evento 25, PET1, p. 2). Fundados nessa premissa, sustentaram a ausência de mora com amparo no artigo 396 do Código Civil e a vedação ao comportamento contraditório (Evento 25, PET1, p. 3). Requereram a concessão de tutela de urgência para efetuar o depósito judicial da quantia estornada e das parcelas vencidas sem encargos, a imposição de multa diária (astreintes) para reativação do parcelamento, além da condenação do banco exequente ao pagamento de perdas e danos e indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Evento 25, PET1, p. 4-5). Em resposta (Evento 32, PET1), a Cooperativa exequente arguiu preliminar de inadequação da via eleita e ausência de interesse processual, destacando a impossibilidade de cumulação de pedidos indenizatórios autônomos por simples petição no bojo da execução (Evento 32, PET1, p. 2-3). No mérito, defendeu a ocorrência de inadimplemento por culpa exclusiva dos executados , evidenciando, por meio dos extratos bancários acostados pelos próprios devedores, que a parcela vencida em 20/09/2025 não foi debitada ante a absoluta ausência de provisão de fundos na conta corrente nº 12058-2 (Evento 32, PET1, p. 3-6). Impugnou a concessão da tutela de urgência e pleiteou o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados