Processo 0001015-58.2024.5.13.0007

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001015-58.2024.5.13.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001015-58.2024.5.13.0007 AUTOR: MARCIO RIBEIRO DA SILVA RÉU: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24784b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o ATO TRT SCR 101/2019, de 04 de novembro de 2019, e autorizou o Procedimento de Reunião das Execuções - PRE, na Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face do SAS SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE (CNPJ nº 07.678.950/0001-19) e/ou do HOSPITAL JOÃO XXIII LTDA (CNPJ nº 09.289.992/0001-93), tendo sido eleito o processo nº. 0000492-42.2017.5.13.0023, como piloto para os atos executórios, DETERMINA-SE: 1) Proceda-se à habilitação do(s) crédito(s) no processo piloto dos atos executórios nº. 0000492-42.2017.5.13.0023, o qual está em tramitação na Central Regional de Efetividade, mediante inclusão das informações creditícias no formulário eletrônico próprio disponível no link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes; 2) Considerando que o crédito exequendo será cobrado e satisfeito no processo piloto e, para evitar duplicidade de cobrança, suspende-se a presente execução, devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para a tarefa “sobrestamento - suspensão ou sobrestamento - suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal n.º # {0000492-42.2017.5.13.0023})”. Intimem-se as partes, advertindo-as de que qualquer peticionamento doravante deverá ser feito exclusivamente no processo acima mencionado. Este processo permanecerá sobrestado até que haja satisfação do crédito exequendo por meio de repasse do numerário habilitado. Intimem-se as partes. Operador: GCL CAMPINA GRANDE/PB, 15 de maio de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

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