Processo 0001015-59.2025.5.09.0678

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001015-59.2025.5.09.0678
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0001015-59.2025.5.09.0678 RECORRENTE: RENATO RAMOS DE CASTRO E OUTROS (1) RECORRIDO: TRIUNFO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b50d99e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001015-59.2025.5.09.0678 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 80.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RENATO RAMOS DE CASTRO CRISTIANO BURIGO (PR79189) DENILCE APARECIDA DE CASTRO (PR95201) Recorrido:   Advogado(s):   TRIUNFO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ALBERTO AUGUSTO DE POLI (PR22775) MARCELO ALESSI (PR16272)   RECURSO DE: RENATO RAMOS DE CASTRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/06/2026 - Id dffcdcf; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id d6f8056). Representação processual regular (Id beebdf6). Preparo inexigível (Id 676ff82).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO Alegação(ões): O Autor pretende a declaração de nulidade do pedido de demissão pela ausência de assistência sindical, com a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Para tanto, sustenta a necessidade de assistência sindical em razão da sua condição de empregado estável, estendendo a aplicação da norma celetista à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Argumenta que a ausência de assistência sindical formaliza um vício de validade que acarreta a nulidade do ato, independentemente da prova de coação.  A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, não atendendo assim a exigência de impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, demonstrando de forma analítica a correspondência entre os fundamentos jurídicos da decisão recorrida e a pretensa contrariedade apontada. A parte deixou de transcrever, por exemplo, os seguintes fundamentos: "Ademais, considerando que a estabilidade provisória no emprego decorrente de acidente ou doença do trabalho não subsiste se a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho ocorrer por iniciativa do trabalhador, em regular exercício do direito à demissão, a qual configura renúncia à estabilidade, deve permanecer o julgamento de improcedência do pedido de indenização substitutiva." A transcrição de apenas parte do Acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. Nesse sentido é a seguinte ementa: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º…

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