Processo 0001015-97.2025.5.23.0022

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001015-97.2025.5.23.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001015-97.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: CAFV (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: ROBERTO CAMARGO ALVARENGA De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria intimada acerca do despacho/sentença: O Ministério Público do Trabalho, no requerimento de id c2e5c23, postula a apuração e execução de multas decorrentes do descumprimento de obrigações impostas à ré. No caso dos autos, verifica-se a existência de duas espécies de penalidades: (i) multa prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (doc. id 1a991ea), de natureza material, e (ii) multa cominatória fixada no despacho de id 13fc459, de natureza processual (astreinte). A cumulação de multas é admitida pelo ordenamento jurídico, desde que não haja identidade de fato gerador, sob pena de configuração de bis in idem. No caso concreto, observa-se que: a multa do TAC (id 1a991ea) decorre do descumprimento de obrigações relacionadas à vedação de trabalho infantil; a multa fixada no despacho de id 13fc459 decorre do descumprimento de determinação judicial de juntada de documentos. Trata-se, portanto, de fatos geradores distintos, o que afasta a alegação de duplicidade sancionatória e autoriza, em tese, a cumulação das penalidades, desde que observados os limites fixados em cada título. Ressalta-se, contudo, que a multa cominatória deve observar o limite expressamente fixado no despacho de id 13fc459, qual seja, 30 (trinta) dias. Diante disso, defere-se, em parte, o requerimento do Ministério Público do Trabalho. Determino que se efetue o cálculo das multas efetivamente devidas, observando-se: a) a incidência da multa prevista no TAC de id 1a991ea, conforme os descumprimentos comprovados e seus respectivos parâmetros; b) a incidência da multa fixada no despacho de id 13fc459, limitada a 30 (trinta) dias; Após, intime-se a ré para pagamento do valor apurado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. RONDONOPOLIS/MT, 04 de maio de 2026. JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Titular RONDONOPOLIS/MT, 04 de maio de 2026. ALEX SANDRO RIBEIRO FREIRE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CAMARGO ALVARENGA

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