Processo 0001016-02.2025.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0001016-02.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: FRANCISCO CLEYTON RUFINO DE SOUZA RECLAMADO: TIJUCA ALIMENTOS LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO CLEYTON RUFINO DE SOUZA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO PRESENCIAL no dia 16/07/2026 09:00 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de Pacajus, endereço Av. Vice-Prefeito Expedito Chaves Cavalcante, S/N, Cruz das Almas, PACAJUS/CE - CEP: 62870-000., de forma PRESENCIAL. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, acordando as reclamadas em trazerem suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão e deverão portar documento de identidade com foto. Eventual requerimento para a adoção de formato diverso do presencial deverá ser formulado no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias antes da realização da audiência acima, devendo o solicitante informar e comprovar a necessidade de participação remota das partes, representantes ou patronos que tenham dificuldade de comparecimento presencial à audiência, nos termos do disposto no art.89 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Atente-se que é de entendimento deste Juízo que o endereço do profissional, da parte ou da testemunha deverá ser fora da área metropolitana de Fortaleza/Ce, considerando que a sede desta Vara do Trabalho situa-se em Pacajus/Ce, cidade integrante da região metropolitana de Fortaleza. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. PACAJUS/CE, 24 de junho de 2026. PATRICIA SALES DINIZ Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CLEYTON RUFINO DE SOUZA
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