Processo 0001016-07.2020.8.04.7501
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO RÉU ORIGINÁRIO O réu Roney Ramon de Sousa Vale arguiu sua ilegitimidade passiva sob a alegação de que não é o proprietário do imóvel vizinho (mov. 38.1). Entretanto, a legitimidade passiva nas ações demolitórias e de nunciação de obra nova não é restrita ao proprietário registral do bem. O artigo 1.312 do Código Civil estabelece que todo aquele que violar as proibições relativas ao direito de construir é obrigado a demolir as construções feit
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