Processo 0001016-07.2020.8.04.7501

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001016-07.2020.8.04.7501
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO RÉU ORIGINÁRIO O réu Roney Ramon de Sousa Vale arguiu sua ilegitimidade passiva sob a alegação de que não é o proprietário do imóvel vizinho (mov. 38.1). Entretanto, a legitimidade passiva nas ações demolitórias e de nunciação de obra nova não é restrita ao proprietário registral do bem. O artigo 1.312 do Código Civil estabelece que todo aquele que violar as proibições relativas ao direito de construir é obrigado a demolir as construções feit

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