Processo 0001016-11.2024.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001016-11.2024.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS AP 0001016-11.2024.5.06.0016 AGRAVANTE: WALDIRENE DO NASCIMENTO CARNEIRO AGRAVADO: EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448a202 proferida nos autos.   AP 0001016-11.2024.5.06.0016 - Terceira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. WALDIRENE DO NASCIMENTO CARNEIRO DANIELA SIQUEIRA VALADARES (PE21290) Recorrido:   Advogado(s):   EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA ANNA FLAVIA SANTOS EMERENCIANO MAIA (RN9143) JESSICA RYANNE DE MELO DANTAS (RN13796) JULIANA DA SILVA AGUIAR (RN5645)   RECURSO DE: WALDIRENE DO NASCIMENTO CARNEIRO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id 48c984f; recurso apresentado em 02/07/2026 - Id 6140c68). Representação processual regular (Id 6096bdf). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada Dra. DANIELA SIQUEIRA VALADARES, OAB/PE 21.290-D. Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   De acordo com o artigo 896, inciso IV, da CLT, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso em exame, não foram transcritos os trechos do acórdão/da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal (art. 896, § 1º-A, I a IV, da CLT).   2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA   3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA   Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido:   "(...) princípio da dialeticidade tem sua previsão legal no art. 1.010, II, III, e IV, do CPC, de aplicação subsidiária, exigindo que a parte recorrente exponha o fato e o direito, com as razões de sua pretensão de reforma do julgado, possibilitando que o Órgão Revisor possa confrontar as argumentações recursais com os fundamentos da sentença. Como se vê, a parte deve imprimir, em suas razões recursais, os motivos pelos quais a decisão impugnada deverá ser reformada pelo Órgão Revisor, deixando claro o seu inconformismo, sendo indispensável, portanto, a devida correspondência entre os temas apreciados pela decisão recorrida e as teses do recurso, o que não ocorreu na…

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