Processo 0001016-25.2026.5.18.0010

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001016-25.2026.5.18.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001016-25.2026.5.18.0010 AUTOR: ISLAN DA CONCEICAO MAGALHAES RÉU: FF EMBALAMENTOS E CLASSIFICACAO - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66f641 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) não discriminou individualmente o valor de todos os pedidos contidos na exordial. Conforme disposto no §1º do art. 840 da CLT: "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante." (grifou-se) Ainda, nos termos do §3º do art. 840 da CLT: “Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito”. No caso em tela, trata-se do pedido de indenização substitutiva às parcelas do seguro desemprego, cuja liquidação faz-se necessária, a fim de preservar o contraditório e ampla defesa da parte ré. Assim, intime-se o reclamante para apresentar emenda no prazo de 05 dias, a fim de liquidar o referido pedido, sob pena de sob pena de extinção, nos termos do §3º do art. 840 da CLT. Após, retifique-se o valor da causa, se for o caso. Observo ainda que não há nos autos instrumento procuratório devidamente firmado pelo reclamante. Assim, no mesmo prazo acima deferido, deverá o patrono do autor juntar aos autos instrumento procuratório devidamente firmado pelo reclamante. Ato contínuo, e cumpridas as determinações contidas neste despacho, para regular prosseguimento do feito, determino: 1) Inclua-se o feito em pauta de audiência inicial, a ser realizada pelo CEJUSC, observando-se a disponibilidade de vagas; 2) Intime-se a parte autora da audiência inicial designada e notifique-se o reclamado. 3) Tudo feito, aguarde-se a realização da audiência. Decorrido in albis o prazo concedido, venham os autos conclusos para análise. RZ GOIANIA/GO, 03 de junho de 2026. VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISLAN DA CONCEICAO MAGALHAES

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