Processo 0001016-48.2025.5.22.0107

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001016-48.2025.5.22.0107
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0001016-48.2025.5.22.0107 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PAES LANDIM RECORRIDO: SPOLIO DE ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO REPRESENTADO POR LEONILDAS ALVES DE CARVALHO RODRIGUES. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70966cc proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001016-48.2025.5.22.0107 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DE PAES LANDIM JAIRO RIBEIRO DOS SANTOS (PI20776) YAGO DE ASSUNCAO OLIVEIRA (PI14449) Recorrido:   Advogado(s):   SPOLIO DE ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO REPRESENTADO POR LEONILDAS ALVES DE CARVALHO RODRIGUES. DAVIA ALENCAR DE SOUSA DIAS (PI24134)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE PAES LANDIM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 1b51c35; recurso apresentado em 06/05/2026 - Id 45c7a59). Representação processual regular (Id 3e915a8; ce9711e). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (13708) / CONTRATO NULO - EFEITOS 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 368; Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso I do artigo 114; §3º do artigo 39; item da alínea ""incisos XXIX e XIII do § do artigo 7º; inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às Súmulas 97 e 137 do STJ. - violação à ADI 3395.  O município recorrente alega afronta direta e literal à Constituição Federal em seus arts. 39 caput e § 3º, art. 114, I, Súmulas 97 e 137 do STJ , afirmando que   cabe à Justiça Comum Estadual se pronunciar sobre suposta existência, validade e eficácia de relação jurídico-administrativa existente entre si e a parte recorrida. Afirma que a decisão do TRT-22 contraria  a jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho, bem como a OJ 138 da SBDI-1 do TST e ADI 3395. Argumenta que  possui regime jurídico próprio, instituído pela Lei Municipal 260/2005, bem assim que  a Lei 439/2025, regulamenta a contratação de servidores em caso de necessidade temporária para atendimento de excepcional interesse público. Sustenta, ainda,  a incompetência desta Especializada para executar contribuições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados