Processo 0001016-51.2026.5.12.0023
TRT12 • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ PAP 0001016-51.2026.5.12.0023 REQUERENTE: CLEBER ANTUNES DO AMARAL REQUERIDO: RACLI LIMPEZA URBANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f760e6d proferida nos autos. Vistos etc. 1. O requerente ajuizou a presente demanda preparatória objetivando que a requerida acoste aos autos os documentos adstritos à relação empregatícia vigente de 28.12.2021 a 15.08.2024 (id. 1f166cd), elencados nos itens “1” a “16” da inicial (id. 5f64caf). A par da natureza própria da ação, para que possa ser deferida a tutela pretendida, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC (art. 769 da CLT), salientando-se que a medida não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). Alguns dos documentos requeridos se encontram sob responsabilidade da requerida, ex-empregadora, e se mostram essenciais para que a autora pondere o exercício de seu direito de ação, liquidando os pedidos a serem postulados em possível ação principal, conforme preceitua o art. 840, § 1º, CLT. Desse modo, por entender cabível em parte a medida pleiteada, determino a intimação da requerida para que, em 10 dias, junte aos autos os documentos adstritos à relação empregatícia vigente de 28.12.2021 a 15.08.2024 (id. 1f166cd), listados nos itens “1” a “16”, assim renomeados: I) contrato de trabalho original; II) regulamento interno, se houver; III) ficha de registro/empregado; IV) acordo de compensação de jornada/banco de horas; V) controles de jornada/folhas ponto; VI) recibos de pagamento/contracheques, inclusive 13º salários, férias com 1/3, eventuais comissões e guias de seguro desemprego; VII) ficha de controle e entrega de EPI; VIII) PCMSO, ASO e PPRA; IX) Eventual plano de cargos e salários; e X) TRCT. 2. Consigno sumariamente as razões que levaram ao acolhimento restritivo da exibição. Sem embargo do encargo probatório que se estatui em face do empregador (Súmula 461 do TST), os extratos de conta vinculada da trabalhadora podem ser diligenciados pela própria parte, inclusive por meios telemáticos. Não se trata de rol documental sob resguardo exclusivo do empregador. Por fim, a exibição de “outros documentos que a Parte Requerida possui que podem comprovar que as obrigações trabalhistas da Parte Requerente foram satisfeitas” (“16”) é pedido inespecífico que não adere aos atributos de certeza e determinação, exacerbando o escopo específico da natureza da ação. 3. Ante o exposto, como meio de assegurar o exercício do direito de ação sem recair em indesejável tumulto processual (juntada desnecessária de extenso rol de documentos), acolho a tutela em tom restritivo, nesses moldes. A presente demanda tem por escopo restrito a exibição de documentos do contrato de trabalho para o prévio conhecimento de fatos, a fim de “justificar ou evitar o ajuizamento de ação” (art. 381, III, CPC), inclusive com indicação de valores, ou mesmo para viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito (inciso II do mesmo dispositivo). O interesse da parte que resulta da exibição é tão somente o exame da coisa ou documento com tais objetivos (justificar ou evitar ajuizamento de ação ou produzir prova para outro processo). A ação de produção antecipada de provas não se destina a travar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.