Processo 0001016-59.2022.5.10.0019

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001016-59.2022.5.10.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0001016-59.2022.5.10.0019 RECORRENTE: PRISCILA KELLY TRINDADE RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001016-59.2022.5.10.0019 ROT - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026   RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN   RECORRENTE: PRISCILA KELLY TRINDADE ADVOGADOS: ALESSANDRA CRISTINA DIAS MARCOS ROBERTO DIAS DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS   RECORRIDA: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADOS: DANIEL SEBADELHE ARANHA DANIELI DA CRUZ SOARES   PERITO: CLODOVAM DIVINO AMARAL         EMENTA   GERENTE DE LOJA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, II, DA CLT. Os exercentes de cargo de confiança - isto é, aqueles que exigem especial fidúcia -, desde que também remunerados com função igual ou superior a 40% salário de seu cargo efetivo, não fazem jus ao pagamento das horas trabalhadas como extras. Comprovado o pagamento de tal valor pela empregadora, assim como tendo a reclamante poder de mando, não há que se falar no afastamento do previsto no referido dispositivo legal. Escorreita a sentença, recurso não provido. PREMIAÇÕES. LAUDO PERICIAL CONTÁBIL. PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. É certo que o julgador não está adstrito à conclusão do laudo pericial. De fato, nos termos do art. 371 do CPC, o julgador apreciará livremente a prova, atentando aos fatos e circunstâncias dos autos, podendo, inclusive, desconsiderar o resultado do mencionado laudo, consoante art. 479 do CPC. É que quaisquer provas se submetem ao sistema da persuasão racional, utilizado pelo juiz na formação do seu convencimento. Contudo, afigurando-se razoáveis as conclusões do/a experto/a e inexistindo outras provas capazes de invalidar o laudo pericial/elidir suas conclusões, impõe-se o acolhimento da versão apresentada pelo/a perito/a do Juízo. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se tratando de in re ipsa e não comprovado ferimento ao patrimônio extrapatrimonial do/a empregado/a, não há que se falar em pagamento a título de indenização por dano moral. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICABILIDADE. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL. Os termos do art. 791-A, § 3º, da CLT são aplicáveis aos processos ajuizados após a vigência da Lei n.º 13.467/2017, cabendo sua aplicação também aos reclamantes sucumbentes. Para fixar o valor dos honorários, o julgador deve levar em conta a complexidade da causa e o zelo profissional dos patronos, além do tempo e das despesas necessárias ao acompanhamento do processo. Considerando-se os parâmetros adotados por esta Turma para as causas de baixa e média complexidade, escorreito é o percentual dos honorários advocatícios a cargo da reclamante no importe de 10% sobre os pedidos em que sucumbiu totalmente, suspensa a exigibilidade face à gratuidade de justiça que lhe fora concedida.         RELATÓRIO   A Exma. Juíza PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS, em atuação na 19ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF, por meio da sentença às fls. 3757/3772, complementada às fls. 3784/3786, julgou improcedentes os pedidos da exordial. A reclamante interpôs recurso ordinário às fls. 3788/3847. Contrarrazões pela parte ré às fls. 3852/3861. Diante da faculdade conferida pelo art. 102 do Regimento Interno deste Regional, deixou-se de encaminhar os presentes autos ao MPT. É o relatório.       VOTO       ADMISSIBILIDADE   Presentes os pressupostos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados