Processo 0001016-63.2025.5.21.0014
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001016-63.2025.5.21.0014 RECLAMANTE: DENIS VITORIO SILVA RECLAMADO: ALFA SOLUCOES MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aea211 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a ausência de comprovante de pagamento pela reclamada, bem como o pedido de execução da parte autora, determino que se procedam as tentativas de constrição patrimonial em face do Executado. Assim, determino que se atualizem os cálculos e proceda-se consulta ao SISBAJUD. Garantida a Execução por meio de bloqueio integral no Sistema SISBAJUD, notifique-se a parte executada para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo legal. Em havendo bloqueio parcial de numerários, notifique-se o(s) executado(s) para tomarem ciência das constrições patrimoniais, bem como para, querendo, complementar o crédito exequendo de forma a garantir a Execução, sob pena de liberação da importância bloqueada em favor do exequente e prosseguimento da execução. Não havendo oposição de Embargos, liberem-se os valores em favor dos efetivos beneficiários. Caso restem infrutíferas as tentativas de bloqueio, realize-se consulta ao RENAJUD, a fim de localizar veículos de propriedade do executado. Em caso positivo, e não havendo óbices para a imediata constrição, registre-se o impedimento judicial e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do bem, cientificando o Sr. Oficial de Justiça de que o impedimento judicial já foi efetivado por este Juízo. Se as providências anteriores não se fizerem suficientes para a satisfação do crédito em execução, proceda-se a consulta através do INFOJUD para localizar bens de titularidade da(s)executada(s). Não alcançando êxito as medidas adotadas anteriormente, expeça-se MANDADO DE PENHORA de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Após, venham os autos conclusos para análise e inclusão da(s) Executada(s) no BNDT e SERASAJUD. MOSSORO/RN, 04 de maio de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENIS VITORIO SILVA
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