Processo 0001016-76.2024.5.12.0005

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001016-76.2024.5.12.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ RORSum 0001016-76.2024.5.12.0005 RECORRENTE: INDIANARA DOS SANTOS FAGUNDES PEREIRA RECORRIDO: ALTIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001016-76.2024.5.12.0005 (RORSum) RECORRENTE: INDIANARA DOS SANTOS FAGUNDES PEREIRA RECORRIDAS: ALTIMA SERVICOS LTDA, OREN CLEAN LIMPEZA LTDA RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ       Ementa dispensada (CLT, art. 895, §1º, IV).       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO de rito sumaríssimo, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí - SC, sendo Recorrente INDIANARA DOS SANTOS FAGUNDES PEREIRA e Recorridas 1. ALTIMA SERVIÇOS LTDA; 2. OREN CLEAN LIMPEZA LTDA. Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Recurso Ordinário de rito sumaríssimo da autora e das Contrarrazões da segunda ré. MÉRITO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OREN CLEAN LIMPEZA LTDA. A parte autora recorre da decisão que julgou improcedentes os pedidos em face da OREN CLEAN LIMPEZA EIRELI (segunda ré). Sustenta que a sentença desconsiderou a intempestividade da contestação da segunda ré, que deveria ter implicado na presunção de veracidade dos fatos alegados. Argumenta sobre a configuração de grupo econômico ou responsabilidade por desvirtuamento de franquia, com base na teoria da aparência e nos princípios da primazia da realidade. Alega que a sentença ignorou o uso da marca "Fiel Limpeza" pela ALTIMA e a confissão da OREN CLEAN sobre o uso indevido da marca. Postula a reforma da sentença para reconhecer a responsabilidade da OREN CLEAN, seja por grupo econômico, desvirtuamento de franquia ou pela teoria da aparência. Consta da sentença: A Reclamante também postula o reconhecimento de grupo econômico entre a Altima Serviços Ltda. e a Oren Clean Limpeza Eireli, ou, subsidiariamente, a responsabilidade subsidiária desta última como franqueadora. A prova oral produzida foi a seguinte (transcrição efetuada pelo aplicativo notebookLM): Depoimento da Autora Indianara dos Santos Fagundes Pereira:Alexandra me contratou na sede, localizada na Rua Indaial. Trabalhei na empresa por três meses e prestei serviços em Itajaí e em Balneário Camboriú, onde realizei uma pós-obra em um prédio próximo ao shopping. Nunca tive contato ou conheci uma pessoa da chefia chamada Raquel. Jamais estive em Brusque para tratar de documentos relativos ao meu contrato de trabalho. Minha primeira supervisora foi a Maria e, após sua saída, a supervisora passou a ser a Bruna. Não sei informar a diferença entre uma franqueadora e a empresa para a qual trabalhava. Depoimento da Preposta Raquel:Sou proprietária da empresa Oren. Os uniformes da Fiel Limpeza são de uma franquia, e a Altman, até onde sei, não é uma franquia. A J Teixeira foi a franquia de Itajaí, enquanto a Oren é a franquia em Brusque. Não sei informar o endereço da franquia de Itajaí, mas ele constava no site da franqueadora, assim como o endereço da minha unidade. Atualmente, a franquia de Itajaí não existe mais, pois fomos informados pela franqueadora de que eles perderam o direito de uso da marca. Não confirmo que a Altman e a Fiel fossem a mesma empresa ou que compartilhassem o mesmo espaço físico, pois a Altman nunca foi uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados