Processo 0001016-81.2026.5.05.0561
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO HTE 0001016-81.2026.5.05.0561 REQUERENTES: RENATA PAIXAO BRITO REQUERENTES: BELLA BAHIA & CABRAL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a7e41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da petição inicial que, por sua vez, passa a integrar a presente sentença como se aqui estivesse literalmente transcrita. Deverá a REQUERENTE EMPREGADA noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada uma, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA O REQUERENTE EMPREGADOR QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO. Custas processuais no valor de R$ 300,00, pro rata, dispensada a cota parte da Reclamante, ante o deferimento do benefício da Justiça Gratuita. Custas restantes, no importe de R$ 150,00, PELO REQUERENTE EMPREGADOR, a serem comprovadas no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do acordo. O valor relativo ao FGTS e respectiva multa de 40% já depositado na conta vinculada da trabalhadora, conforme preceitua o art. 26-A da Lei nº 8.036/90 e o Precedente Vinculante n. 68 do C.TST ( comprovante de id a3c4def). Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que não incide contribuição previdenciária sobre o acordo firmado, ante o caráter indenizatória das parcelas intituladas. De acordo com o Ato TRT5 No 00526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. 1. Tendo em vista que não há controvérsia quanto a existência de vínculo de emprego, APÓS comprovação da anotação de baixa na CTPS da Requerente Empregada, EXPEÇA-SE a secretaria ALVARÁ para saque do FGTS depositado e ALVARÁ para habilitação no Seguro-Desemprego, suprindo, caso preenchido os requisitos legais, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 1. Para fins de cumprimento do quanto estabelecido pela CGJT (Of. Cir. TST CGJT nº 9/2023 – Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050), após decurso do prazo de ciência desta decisão homologatória, MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação 2. Grave-se as parcelas a serem pagas na tarefa “controle de acordo”. 3. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento. JUVENCIO MARINS DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELLA BAHIA & CABRAL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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