Processo 0001016-98.2025.5.17.0006
TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO RORSum 0001016-98.2025.5.17.0006 RECORRENTE: JULIA LETICIA FERNANDES DOS SANTOS RECORRIDO: GAIVOTA CAPIXABA ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce2627f proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001016-98.2025.5.17.0006 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GAIVOTA CAPIXABA ALIMENTACAO LTDA LEONARDO LAGE DA MOTTA (ES7722) Recorrido: Advogado(s): JULIA LETICIA FERNANDES DOS SANTOS SIDNEY DOS SANTOS PEREIRA (ES40062) RECURSO DE: GAIVOTA CAPIXABA ALIMENTACAO LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 12/06/2026 - Id f3e6143; petição recursal apresentada em 24/06/2026 - Id 13308e6). Regular a representação processual (Id 5754ccb). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 8e8b9cf : R$ 5.000,00; Custas no acórdão: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c4898a6 : R$ 2.500,00; Custas processuais pagas no RR: id3d55ff5 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, quanto a intervalo intrajornada. Consta do v. acórdão: "(...) à exceção da inexistência de horas extras habituais, os outros dois requisitos para a autorização de redução da jornada não foram preenchidos pela Reclamada, ainda que exista autorização de flexibilização do intervalo intrajornada por meio da norma coletiva. (...) Ante todo o acima esposado, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017 não é válida a cláusula de norma coletiva que dispõe sobre intervalo intrajornada de forma a, por um lado, respeitar o limite mínimo de 30 minutos mas, por outro, não observar a necessidade de autorização do órgão fiscalizador do trabalho. No caso dos autos, os registros de frequência referentes à totalidade do contrato de emprego, manuais e eletrônicos, acostados ao Id n.º bdbc334, revelam que a Reclamante apenas excepcionalmente teve uma hora de intervalo intrajornada, estando, portanto, em desacordo com a legislação. Sendo assim, dou parcial provimento ao apelo da Reclamante para deferir-lhe, como extra, o período suprimido entre a hora intervalar e os registrados nos controles de ponto de Id n. bdbc334. Em caso de ausência de apontamento do intervalo intrajornada, considere-se como usufruídos trinta minutos. Adicional de 50%. Sem reflexos, ante a natureza indenizatória da parcela." Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, nos termos do § 9.º do artigo 896 Consolidado. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Insurge-se a parte recorrente contra a condenação ao pagamento de multa por interposição de embargos de declaração protelatórios. Tendo a C. Turma manifestado entendimento no sentido de que, sob a alegação de necessidade de se sanar vícios e de prequestionar matérias, a Reclamada demonstra tão somente o inconformismo, tumultuando, de forma…
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