Processo 0001017-10.2026.5.05.0612
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0001017-10.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: CHARLES DE SOUSA MOTA RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8582c4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. DETERMINO a designação da audiência para o dia 30/07/2026 08:55 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo), com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT, da qual poderão participar de forma virtual por meio da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à audiência por videoconferência na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia2vtvca ou Id da reunião: 953 069 9522 (opção ingressar em uma reunião), oportunidade em que deverão as partes apresentar suas testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Acrescente-se que a parte demandada poderá se opor à escolha pela parte autora de tramitação dos autos em “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. Havendo concordância, a contestação deve indicar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado, Faculta-se às partes a participação na sessão de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, situada na RUA HORMINDO BARROS, S/N, FÓRUM CRÉSIO DANTAS ALVES, CANDEIAS, VITORIA DA CONQUISTA/BA - CEP: 45029-900. Em relação às Partes com advogados constituídos nos autos, intimem-se da designação da audiência por meio dos seus advogados e/ou procuradores, via diário eletrônico e/ou sistema, sob as penas do art. 844 da CLT. Quanto à(s) demandada(s), intime(m)-se da designação da audiência por e-Carta / Domicílio Eletrônico ou, havendo necessidade, por oficial de justiça, sob as penas do art. 844 da CLT, observados os procedimentos de rotina. RECOMENDAÇÃO PARA VIDEOCONFERÊNCIA Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente partes e eventuais testemunhas sobre o uso da plataforma ZOOM em especial o ingresso à audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ZOOM Após o ingresso, inserindo-se o ID da reunião ou link, o usuário deverá identificar-se no campo "Seu Nome" necessariamente com NOME e sempre que possível com Horário da audiência, recomendável ainda o registro na identificação como Advogado / Parte / Testemunha. ANDAMENTO DA PAUTA EM TEMPO REAL O andamento da pauta de audiências poderá ser consultado em tempo real no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br , ou no próprio site do trt5.jus.br menu "Audiências" ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store) NÃO sendo necessário demandar a secretaria da vara tal fim. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de junho de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.