Processo 0001017-24.2025.5.23.0101

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001017-24.2025.5.23.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0001017-24.2025.5.23.0101 RECLAMANTE: CICERO RAIMUNDO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: JOSE LEALDO DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfeae2 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença ilíquida de ID 2e25ec6; 2. Considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT) determino: 2.1. Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 05  (cinco) dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da ré, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A, da CLT. 2.2. Fica intimado(a) ainda para, no mesmo prazo, apresentar o número PIS (do reclamante), banco, número da agência, conta bancária e n.º do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito do autor e dos honorários sucumbenciais. 3. Caso o(a) autor(a) requeira a execução, considerando-se a obrigação de fazer, o(a) Reclamante fica desde já intimado(a), para no mesmo prazo acima, apresentar em Secretaria sua CTPS ou requerer o que de direito acaso tenha o modelo digital. 3.1. Depositado o documento ou informado tratar-se de modelo digital, intime-se a 1ª ré para que proceda a anotação da data de saída na CTPS obreira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00. 3.2.Caso a ré não cumpra a obrigação de fazer acima, o diretor da Secretaria desta Vara, ou quem estiver substituindo-o, deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, com a expedição de ofício à SRT (art.39 da CLT). Na anotação, não deverá constar qualquer referência à presente determinação judicial ou à ação ora discutida. 3.3. Cumpridas todas as determinações, intime-se a parte reclamante para ciência/retirar a documentação na Secretaria deste Juízo. 4. Intime-se, ainda, a 1ª Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) pagamento de diferenças de FGTS acrescido da indenização de 40% durante todo o vínculo que deverá ser recolhido em conta vinculada da parte autora. Na hipótese de inadimplemento serão executados os valores de FGTS + 40% e recolhidos por este Juízo em conta vinculada. 5.Sem prejuízo das medidas acima, expeça-se ofício, a fim de encaminhar o autor à habilitação do seguro-desemprego observadas as diretrizes legais e de praxe deste juízo, cuja conversão da tutela específica em perdas e danos só se operará caso alegada e comprovada impossibilidade de fruição do direito por conduta imputável à empresa. 6. Decorrido o prazo do item 2.1 sem manifestação do(a) autor(a), fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos. 6.1. Ao término do prazo de 02 (dois) anos, a Secretaria deverá intimar o(a) Exequente para manifestação acerca da ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, em 15 (quinze) dias. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. 7.Cumpridas as obrigações de fazer, voltem-me conclusos para deliberações quanto à liquidação de sentença. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 30 de abril de 2026. FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do…

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