Processo 0001017-43.2025.5.13.0023
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE RORSum 0001017-43.2025.5.13.0023 RECORRENTE: JOSE EUDES DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: CONSTRUTORA LCL BR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8fd83 proferida nos autos. RECURSO DE: CONSTRUTORA LCL BR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id f31bfb3; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id fea7d0d). Representação processual regular (Id 737a770). Preparo satisfeito (IDs. 9658a3e, 9aaec6a, d2f566e e 88b46eb). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ATOS PROCESSUAIS (8893)/ NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do art. 5º, LV, da CF. Alega a recorrente que "a admissão de prova emprestada contra a vontade manifesta da parte — combinada com o indeferimento de perícia específica sobre as peculiares condições de trabalho do Reclamante — configura violação DIRETA e LITERAL ao art. 5º, LV, da CF (contraditório e ampla defesa)." Argumenta que "O TST tem firme jurisprudência de que a prova emprestada em periculosidade/insalubridade exige identidade fática e observância do contraditório. Os laudos emprestados referem-se a funções diversas ("pedreiro", "operador de máquinas pesadas") — não há demonstração de identidade fática específica com a função do Reclamante, tampouco crivo do contraditório da Recorrente na produção originária." Ocorre que a turma Julgadora não emitiu tese a respeito do indeferimento de prova pericial específica e cerceamento do direito de defesa, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ante a ausência de prequestionamento. Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 364, I, e 453 do TST. - violação ao artigo 195 da CLT. Volta-se a recorrente contra a condenação em adicional de periculosidade, alegando que "O v. Acórdão manteve condenação sobre TODO o contrato sem aferir, em concreto, se a exposição foi permanente, intermitente ou eventual. O próprio Reclamante confessou em audiência: "EXISTE UM LOCAL COM UMA CERCA QUE O PESSOAL DIZ QUE É ÁREA ENERGIZADA". A recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, quanto ao tema em apreço, não foi feita qualquer…
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