Processo 0001017-44.2025.5.19.0001

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001017-44.2025.5.19.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001017-44.2025.5.19.0001 EXEQUENTE: NORMA BRUNA GOMES LIMA DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d467cb proferido nos autos. DESPACHO   1. Intimem-se as partes acerca da sentença #id:c1dd8b5 e da planilha #id:f4e18a3, por intermédio de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC), devendo a parte executada efetuar o pagamento da dívida no valor de R$16.762,30, atualizado até 22/7/2026 #id:853760, no prazo de 48h (art. 880 da CLT). Os valores devidos deverão ser comprovados nos autos através de depósito judicial no mesmo prazo, devidamente atualizados, até seu efetivo pagamento, sob pena de bloqueio de crédito. 1.2. Satisfeita a obrigação, liberem os valores disponíveis a quem de direito nos autos, recolhendo-se, inclusive, as exações fiscais e concluindo o feito para extinção da execução, após. 1.3. Não realizado o pagamento espontaneamente na forma prevista no item 2.1, proceda-se ao bloqueio de crédito via SISBAJUD 1.4. Frustrado SISBAJUD total ou parcialmente, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias quanto ao seu interesse na utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis indicadas pela CGJT ((https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/pesquisa-patrimonial) e cuja viabilidade executória seja vislumbrada por este juízo, facultando-lhe a indicação de outras medidas que entenda mais efetivas, com as devidas justificativas; 1.5. Caso se mantenha inerte no prazo assinalado, promova-se o sobrestamento do feito por dois anos, dando-se início à contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). 1.6. Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A, §1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; 1.7. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. MACEIO/AL, 24 de julho de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - NORMA BRUNA GOMES LIMA DA SILVA

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