Processo 0001017-73.2014.8.22.0008

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001017-73.2014.8.22.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Titularidade Vaga. Ocupado por Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Titularidade Vaga. Ocupado por Juíza Convocada Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0001017-73.2014.8.22.0008 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: PS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA, ADRIANO SOUZA FARELHO, EDUARDO ROGER PEREIRA APELADOS SEM ADVOGADO(S) Trata-se de apelação interposta pelo Estado de Rondônia em relação à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste que, nos autos de execução fiscal proposta pelo apelante, reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo o feito, por entender que decorreu o prazo de suspensão e prescricional quinquenal, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, deixando de realizar diligências efetivas. Em suas razões (ID. 31322044), o apelante aduz, em suma, a inocorrência da prescrição intercorrente, ao argumento que a citação de sócio administrador teria ocorrido em 2024, interrompendo o fluxo do prazo prescricional. Sustenta, ainda, a imprescritibilidade da pretensão executória de sanções ambientais. O Estado alega que, sendo o meio ambiente um direito fundamental e indisponível, e considerando que a obrigação de reparação do dano ambiental é imprescritível (conforme tese do STF no RE 654.833/AC), a multa ambiental, por possuir caráter acessório a essa obrigação principal, deveria seguir a mesma sorte quanto à imprescritibilidade. Argumenta, por fim, que a aplicação de prazos prescricionais genéricos não se coaduna com o regime especial de proteção aos bens difusos. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, a fim de reformar a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Sem contrarrazões (ID. 31322045). É o relatório. Decido. De plano, é cediço que o relator possui autorização para decidir monocraticamente recursos alinhados com jurisprudência dominante, como é o caso dos autos, em que o TJRO, referendando o entendimento do STJ, já deliberou pela inaplicabilidade da prescrição prevista na Lei n. 9.873/1999 às ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios. Nesse sentido: TJRO - AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI N.º 9.783/1999 . INAPLICABILIDADE NOS ÂMBITOS ESTADUAL E MUNICIPAL. DECRETO N.º 20.910/1932 . APLICAÇÃO ANALÓGICA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do Recurso Especial 1.115.078/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, e desta Corte local, a Lei n .º 9.873/99 - cujo art. 1º, § 1º, prevê a prescrição intercorrente - não se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por estados e municípios, pois o âmbito espacial da aludida Lei limita-se ao plano federal. 2. Ainda na pacífica jurisprudência da Corte Cidadã, o art. 1º do Decreto n. 20.910/32 regula a prescrição quinquenal, sem nada dispor sobre a prescrição intercorrente. Nesse contexto, diante da impossibilidade de conferir interpretação extensiva ou analógica às regras atinentes à prescrição e da estrita aplicabilidade da Lei n. 9.873/99 ao âmbito federal, descabida é a fluência da prescrição intercorrente no processo administrativo estadual de origem, em face da ausência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados