Processo 0001017-96.2022.5.12.0016
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA AP 0001017-96.2022.5.12.0016 AGRAVANTE: JAMES MARIO BAPTISTA AGRAVADO: EDMILSON SAVANHAGO EIRELI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO n. 0001017-96.2022.5.12.0016 (AP) AGRAVANTE: JAMES MARIO BAPTISTA AGRAVADO: EDMILSON SAVANHAGO EIRELI, EDMILSON SAVANHAGO RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO CARLOS DE LIMA AGRAVO DE PETIÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. A medida coercitiva consistente em suspensão da CNH e apreensão de passaporte sem a devida demonstração de ocultação patrimonial implica em violação de direitos e garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo agravante JAMES MARIO BAPTISTA e agravados 1. EDMILSON SAVANHAGO EIRELI E 2. EDMILSON SAVANHAGO. Da decisão do ID 556b2e8,em que foram indeferidos os pedidos de suspensão da CNH e apreensão do passaporte dos executados, interpõe agravo de petição o exequente. Nas razões do ID 35955f0, pretende a reforma da decisão para deferimento da suspensão da CNH e passaporte dos executados como forma coercitiva de execução do débito. Não foram apresentadas contraminuta. O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de petição, porquanto atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE DOS EXECUTADOS O Juízo de origem indeferiu o pedido de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte dos executados pelos seguintes fundamentos: Requer o exequente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte dos executados, assim como de seus cartões de crédito. É certo que as medidas constantes no art. 139, IV, do CPC foram declaradas constitucionais pelo Pleno do STF na ADI 5941. No entanto, a providência requerida resulta em restrição ao direito de locomoção assegurado no inciso. XV do art. 5º da Constituição Federal, devendo ser analisada de forma a não ofender esse direito Constitucional, e, portanto, em hipóteses específicas, como é o caso de ocultação patrimonial, conforme já se manifestou o colendo TST, como se segue: [..] No caso, não se constata a razoabilidade e proporcionalidade da pretensão, nem que a medida seria eficaz na satisfação da execução, mediante prova de ocultação do bem por parte do executado, o que não restou comprovado. Desta forma, indefiro os requerimentos. O exequente requer a reforma da decisão de origem, com base no art. 139, inciso IV, do CPC, que estabelece que o Juiz poderá determinar a realização de medidas indutivas e coercitivas necessárias para o cumprimento de ordem judicial, dentre as quais se encontra a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte. Argumenta ainda que "a efetividade da tutela jurisdicional tem sido destacada, inclusive com sua elevação à categoria de direito fundamental expresso após a inserção do inciso LXXVIII no art. 5º da Constituição Federal", e que "a atual interpretação harmoniza-se com a norma fundamental do CPC, inserida no art. 4º do código de processo, a qual institui como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.