Processo 0001018-15.2024.5.09.0010

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001018-15.2024.5.09.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0001018-15.2024.5.09.0010 RECORRENTE: GABRIEL PEREIRA TESSER ORTIZ RECORRIDO: PROJECT SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 330e808 proferida nos autos. ROT 0001018-15.2024.5.09.0010 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PROJECT SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DANIEL PONESTKE DOLIVEIRA (PR59951) Recorrido:   Advogado(s):   CONDOMINIO EDIFICIO AMBASSADOR RESIDENCE JOSE MELQUIADES DA ROCHA JUNIOR (PR18790) Recorrido:   Advogado(s):   GABRIEL PEREIRA TESSER ORTIZ NATALIA KAIEL POZZO (PR128428) SIMONE DA LUZ KAIEL POZZO (PR47469)   RECURSO DE: PROJECT SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id f7e8324; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id ccea88e). Representação processual regular (Id ab30ef4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4b6d7ef: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 4b6d7ef: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c5a22ff: R$ 5.000,00; Custas pagas no RO: id 7748b6b.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A Ré sustenta que o Colegiado incorreu em negativa de prestação jurisdicional, vez que, mesmo provocado por meio de embargos de declaração, não teria se manifestado acerca da previsão em norma coletiva da possibilidade de labor extraordinário e da prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1046). Fundamentos do acórdão recorrido: "Os registros de jornada indicam a  realização de trabalho habitual em dias destinados às folgas, indicados como "extra", a exemplo do dia 08/08/2022 (fl. 224). Os recibos salariais (fls. 243 e seguintes) também indicam o pagamento de horas extras em diversos meses. Estas circunstâncias justificam a invalidade do regime 12x36, adotado pela empregadora, diante da concomitância dos regimes de compensação e prorrogação de jornada. A coexistência gera extrapolamento além da jornada ajustada, o que se mostra prejudicial à saúde e ao convívio familiar do trabalhador, além de desvirtuar a finalidade do instituto da compensação. Destaque-se que esta 5ª Turma declarou inválido regime de 12 x 36 adotado pela empregadora (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (5ª Turma). Acórdão: 0001029-05.2023.5.09.0002. Relator(a): SERGIO GUIMARAES SAMPAIO. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025. Disponível em:https://link.jt.jus.br/Qu7yLH). Esta Turma entende que a prestação habitual de labor em sobrejornada determina a nulidade material do regime "12x36", já que, por se tratar de situação excepcional e potencialmente lesiva à saúde e ao convívio familiar do trabalhador, deve observar rigorosamente os aspectos formais e materiais. De relevo pontuar que este Colegiado firmou posicionamento no sentido de que é inaplicável o parágrafo único do artigo 59-B ("Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas"), por ser regra de exceção…

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