Processo 0001018-21.2025.8.04.3000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001018-21.2025.8.04.3000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos - Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a contribuição “CARTAO CREDITO ANUIDADE” da conta corrente da parte autora e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária da parte autora a título da respectiva tarifa, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença

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