Processo 0001018-22.2023.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001018-22.2023.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001018-22.2023.5.09.0892 AUTOR: ELIAS VENANCIO CUSTODIO RÉU: MODENA INDUSTRIA E COMERCIO DE PAVERS E BLOCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cde789 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que o arquivo PJc referente aos cálculos de id. 4d8adaa não encontra-se vinculado aos arquivos digitais do PJe. Certifico que em 10/03/2026 decorreu o prazo para a RECLAMADA se manifestar sobre os cálculos de ID. 4d8adaa. Certifico, ainda, que em 23/03/2026 decorreu o prazo para a União/PGF se manifestar sobre os cálculos de ID. 4d8adaa.  Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnica(o) Judiciária(o)   DECISÃO 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante no id. 4d8adaa. 1.1. O pedido da reclamada de parcelamento dos valores devidos, id. 84204fa, será apreciado em momento oportuno, após a atualização dos cálculos e intimação para pagamento dos valores devidos. 1.2. Diante da certidão supra, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a parte juntar o arquivo PJC, sob pena de sobrestamento do processo nos termos do art. 11-A da CLT. Esclareço que, para cumprimento do ato, deve-se acessar o sistema PJeCalc na aba “Operações”, clicar em “Imprimir” para salvar o arquivo em PDF e, também, na mesma aba, clicar em “Exportar” e salvar o arquivo PJC. Na sequência, peticionar nos autos e incluir em “Anexos” a planilha de cálculos em PDF e selecionar o tipo de documento "Planilha de Cálculos”. Ato contínuo, preencher os campos complementares (credor e devedor) e, por fim, adicionar o arquivo em formato PJC em “Arraste arquivos PJC aqui ou Selecione arquivos para anexar”, e somente depois de anexado, clicar em "Salvar". Ressalto que, para o sistema reconhecer o arquivo PJC salvo pelo usuário, deve-se classificar o tipo de documento como "Planilha de Cálculos”. Enfatizo, ainda, que o salvamento deverá ser feito somente depois de anexado o arquivo PJC, sob pena do seu não envio ao PJe. A parte também poderá verificar o passo a passo através do vídeo, cujo link é: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Caso as instruções acima relatadas não sejam suficientes para a resolução do problema relatado, a parte deverá abrir chamado técnico para a Secretaria de Informática deste E. TRT, através do telefone 3310-7120. 2. Apresentado o arquivo PJc., transcreva-se o cálculo para o sistema informatizado, indique(m)-se o(s) valor(es) relativo(s) ao(s) depósito(s) recursal(ais), abata-se o valor incontroverso, eventualmente liberado, indiquem-se as despesas processuais, as custas processuais a recolher, bem como as já recolhidas, se houver, inicie-se a fase de execução no sistema Pje e cite-se a parte ré, na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, na pessoa de seu(s) procurador(es), por edital, via Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias úteis, promover o pagamento da execução, conforme cálculos homologados.  3. Garantido o juízo, intime-se a parte reclamante para os efeitos do art. 884 da CLT. Ressalta-se que, quanto às impugnações e embargos, respeitar-se-á o disposto no aludido artigo. Frise-se, ainda, que, com relação à parte que concordou - mesmo que tacitamente - com o cálculo, sua matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Intimem-se…

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