Processo 0001018-30.2025.5.09.0026
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0001018-30.2025.5.09.0026 AUTOR: FELIPE TOMAL RÉU: DOUGLAS MARCIEL PERIZZOLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc36c0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a decisão proferida em 17/06/2026, pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF, nos autos ARE 1532603/PR, retirando a suspensão nacional dos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao tema 1.389 da repercussão geral, dentre os quais se insere o presente feito, designo a audiência de instrução dos presentes autos para o dia 17/08/2026, às 14h30min, a realizar-se de forma Híbrida, OU SEJA, presencialmente para aqueles que comparecerem na Vara do Trabalho de União da Vitória e, para aqueles que irão participar da audiência telepresencialmente, pela Plataforma ZOOM Meetings, cujo link será encaminhado aos procuradores constituídos nos autos, os quais deverão repassá-lo às partes e às testemunhas. Considerando a possibilidade de comparecimento presencial, o Juízo alerta que eventual problema de conexão, para os que optarem pela participação por vídeo, não será tolerado. Orientações para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia. Caberá às partes e aos d. procuradores alertar as partes/testemunhas de que: a) a participação em audiência, mesmo a telepresencial, é um encargo público e um ato solene e formal e como tal deve ser encarado; b) a parte /testemunha deverá utilizar dispositivo adequado para videoconferência e se encontrar em local com acesso. consistente à internet e adequado à solenidade e formalidade do ato (não se admitirá a participação a partir de veículos, por exemplo); c) caso a parte/testemunha não reúna tais condições, poderá se deslocar até o escritório do procurador da parte ou até a secretaria da Vara para depor; d) o comparecimento à audiência é motivo justificador para a ausência ao trabalho e assim será lançado em ata, pelo que a parte/testemunha pode e deve interromper a prestação serviços ou qualquer outro encargo com antecedência razoável para estar disponível durante a audiência; e) a parte/testemunha deve se planejar para a audiência telepresencial. da mesma forma como se prepararia para a audiência presencial. Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob consequência de confissão, bem como trazer as testemunhas que pretendam ouvir (de uma forma ou outra), sob pena de preclusão da prova. Este juízo não procede à intimação das testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC. Ressalta-se que eventuais testemunhas residentes em cidades não integrantes da competência territorial desta unidade judiciária serão ouvidas telepresencialmente na mesma audiência acima designada, nos termos da Resolução CNJ 354/2020 e Ato Conjunto Presidência-Corregedoria 03/2023 do TRT 9a. Região. Intimem-se as partes por seus procuradores. UNIAO DA VITORIA/PR, 25 de junho de 2026. DANIEL CORREA POLAK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MARCIEL PERIZZOLO
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