Processo 0001018-53.2025.5.14.0426

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001018-53.2025.5.14.0426
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sena Madureira
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA CSAC 0001018-53.2025.5.14.0426 REQUERENTE: JOICIELE ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIXABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e36613 proferida nos autos. DECISÃO   1) HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Acato o parecer da contadoria de id a925cd3 e homologo os cálculos, fixando-se o valor da execução em R$ 36.204,85. 2) REGISTRO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO: Proceda a Secretaria ao registro do início da execução no PJe-JT. 3) INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA IMPUGNAR A EXECUÇÃO: Fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho ex vi do disposto no art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC, sob pena de preclusão. 4) INDICAÇÃO DADOS BANCÁRIOS: Intime-se a(as) parte(s) credora(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 5) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE: Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de preclusão. 6) CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO: Com ou sem manifestação da parte exequente, volvam os autos conclusos para julgamento da impugnação apresentada pela executada. 7) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E/OU REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR: Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada e considerando que o crédito trabalhista, os honorários advocatícios de sucumbência e os honorários periciais são considerados parcelas autônomas e independentes para fins de pagamento pelo ente público devedor ), expeça(m)-se RPV e precatório, conforme o caso. 8) REGISTRO NO G-PREC: Providencie a Secretaria todos os registros pertinentes no G-PREC. 9) CADASTRO NO 2º GRAU: Após a devida expedição do Ofício Precatório, proceda ao encaminhamento da(s) RP(s) no GPREC para validação e autuação do processo no 2º Grau. 10) SOBRESTAMENTO: Cumprido, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Sobrestamento (Expedição de Precatório (15247) ou Expedição de RPV (15248)) a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios, com inclusão do chip indicativo de RPV/Precatório - aguardando pagamento. 11) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO: Após o recebimento da certidão de quitação expedida pela Secretaria de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 12) ORDEM CRONOLÓGICA: Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio. SENA MADUREIRA/AC, 06 de maio de 2026. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOICIELE ALMEIDA DE OLIVEIRA

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