Processo 0001018-53.2025.5.14.0426
TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA CSAC 0001018-53.2025.5.14.0426 REQUERENTE: JOICIELE ALMEIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIXABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e36613 proferida nos autos. DECISÃO 1) HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO: Acato o parecer da contadoria de id a925cd3 e homologo os cálculos, fixando-se o valor da execução em R$ 36.204,85. 2) REGISTRO DO INÍCIO DA EXECUÇÃO: Proceda a Secretaria ao registro do início da execução no PJe-JT. 3) INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA IMPUGNAR A EXECUÇÃO: Fica a parte executada intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho ex vi do disposto no art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC, sob pena de preclusão. 4) INDICAÇÃO DADOS BANCÁRIOS: Intime-se a(as) parte(s) credora(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 5) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE: Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de preclusão. 6) CONCLUSÃO PARA JULGAMENTO: Com ou sem manifestação da parte exequente, volvam os autos conclusos para julgamento da impugnação apresentada pela executada. 7) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E/OU REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR: Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada e considerando que o crédito trabalhista, os honorários advocatícios de sucumbência e os honorários periciais são considerados parcelas autônomas e independentes para fins de pagamento pelo ente público devedor ), expeça(m)-se RPV e precatório, conforme o caso. 8) REGISTRO NO G-PREC: Providencie a Secretaria todos os registros pertinentes no G-PREC. 9) CADASTRO NO 2º GRAU: Após a devida expedição do Ofício Precatório, proceda ao encaminhamento da(s) RP(s) no GPREC para validação e autuação do processo no 2º Grau. 10) SOBRESTAMENTO: Cumprido, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Sobrestamento (Expedição de Precatório (15247) ou Expedição de RPV (15248)) a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios, com inclusão do chip indicativo de RPV/Precatório - aguardando pagamento. 11) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO: Após o recebimento da certidão de quitação expedida pela Secretaria de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 12) ORDEM CRONOLÓGICA: Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio. SENA MADUREIRA/AC, 06 de maio de 2026. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOICIELE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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