Processo 0001018-64.2025.5.13.0011

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001018-64.2025.5.13.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0001018-64.2025.5.13.0011 AUTOR: JEAN CARLOS DE ARAUJO LOPES RÉU: CENTRO PATOENSE DE CULTURA ANGLO AMERICANA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c293529 proferido nos autos. DESPACHO V. Trata-se de petição protocolada (ID f3c76b8), na qual a parte autora informa a existência de diversas ações trabalhistas tramitando em face dos executados em jurisdições distintas desta Vara do Trabalho, requerendo a reunião das respectivas execuções nestes autos. Inicialmente, registre-se que a reunião de execuções contra um mesmo devedor visa a otimizar a busca patrimonial e garantir a paridade entre os credores. Tal medida não exige que o processamento ocorra obrigatoriamente na jurisdição da primeira ação proposta, sendo facultado à parte requerer a atração de processos de outras jurisdições para um juízo centralizador. Todavia, para o deferimento do pedido no caso concreto, observo que: a) Inexiste, até o presente momento, a instituição de "processo piloto" ou Plano Especial de Pagamento nesta Vara do Trabalho que justifique a reunião de ações de outras jurisdições sob este juízo; b) A reunião de processos de diferentes jurisdições exige a anuência e coordenação entre os juízos envolvidos, respeitando-se as competências territoriais e funcionais. No caso em tela, esclareço que eventuais requerimentos de suspensão ou remessa de autos para reunião de execuções devem ser protocolados diretamente nos processos em suas Varas do Trabalho de origem, cabendo aos respectivos MM. Juízos a análise da conveniência e da viabilidade jurídica da remessa dos créditos para este feito. Ante o exposto, determina este Juízo:  1. Indefiro o requerimento de ID f3c76b8. Intime-se. 2. Prossiga-se com os atos executórios. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 07 de maio de 2026. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS DE ARAUJO LOPES

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