Processo 0001018-71.2026.5.19.0008
TRT19 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ HTE 0001018-71.2026.5.19.0008 REQUERENTES: RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO, CARGA, DESCARGA E APOIO EMPRESARIAL LTDA REQUERENTES: ROBSON DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a53892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, para que produza os efeitos de título executivo judicial. Custas, no valor de R$ 90,48, pelo empregado, dispensadas, face ao deferimento da justiça gratuita. No que concerne ao pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, verifico que as partes reconhecem que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da empregadora, sem justa causa, bem como afirmam inexistir controvérsia quanto ao direito do empregado ao saque dos depósitos fundiários e à percepção do benefício, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, inexistindo controvérsia acerca da modalidade da dispensa, defiro a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, bem como de alvará para habilitação do trabalhador ao benefício do seguro-desemprego, observados os requisitos legais para sua percepção. O descumprimento de quaisquer cláusulas pecuniárias ajustadas neste acordo, sujeitará o devedor em mora no pagamento à parte contrária de multa diária de 4% até o limite de 100%, a título de cláusula penal. Verbas discriminadas conforme TRCT juntado ao autos. A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias. O RECLAMANTE, com o presente acordo, dà ao(à) RECLAMADO (A) plena, geral e irretratável quitação do objeto da presente reclamação trabalhista, e do extinto contrato de trabalho, conforme petição. Comprovado o cumprimento integral das obrigações assumidas, arquivem-se os autos. Intimem-se. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAAL LIMPEZA, CONSERVACAO, CARGA, DESCARGA E APOIO EMPRESARIAL LTDA
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