Processo 0001018-73.2025.5.13.0008
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0001018-73.2025.5.13.0008 RECORRENTE: LUANA ANDREZA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUANA ANDREZA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84e794 proferida nos autos. ROT 0001018-73.2025.5.13.0008 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): LUANA ANDREZA DE OLIVEIRA MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) RECURSO DE: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que as futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 2d32feb; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id 8fc2d75). Representação processual regular (Id 3b377f8). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4af61ae: R$ 15.553,27; Custas fixadas, id 4af61ae: R$ 311,07; Depósito recursal recolhido no RO, id 850c6c3 e seguintes: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 239d14b, a895747; Condenação no acórdão, id db50b1b: R$ 16.374,73; Custas no acórdão, id db50b1b: R$ 8,32; Depósito recursal recolhido no RR, id 0d9d4b2 e seguintes: R$ 21.287,14; Custas processuais pagas no RR: idda73d30,8685203. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS Alegação(ões): DA MULTA DO ART. 246, CAPUT, § 1°, DO CPC - violação aos arts. 794, da CLT; 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal A recorrente reclamada se insurge contra sua condenação ao ao pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça na forma do art. 264, caput, § 2º, do CPC. Alega que o acórdão regional manteve sanção processual incompatível com o rito trabalhista e com a conduta da empresa recorrente e que a penalidade imposta não encontra amparo no caso concreto, porquanto não restou demonstrada conduta dolosa, resistência injustificada ou intenção da Reclamada de frustrar o regular andamento do processo, requisitos indispensáveis à caracterização do ato atentatório. Requer a reclamada a reforma do venerando acórdão para afastar integralmente a multa por ato atentatório à dignidade da justiça prevista no artigo art. 5º, incisos LIV e LV, ou, subsidiariamente, reduzir significativamente o percentual aplicado ao…
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