Processo 0001018-80.2024.5.21.0042

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001018-80.2024.5.21.0042
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001018-80.2024.5.21.0042 RECLAMANTE: LUCIANA DANTAS DO NASCIMENTO RECLAMADO: MARCIA MARIA DE ARAUJO SEABRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a269e7 proferido nos autos.  C E R T I D Ã O  Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 87a48e1, o crédito exequendo foi atualizado, conforme Planilha de Cálculos de ID bc1d678, após o que foi expedido Mandado de penhora de ID 9cdc756, dirigido ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NATAL - NATALPREV, cuja diligência foi cumprida com êxito, nos termos da certidão de ID 0d56fbe. Certifico, ainda, que em resposta, a  NATALPREV encaminhou e-mail de ID 38739d8, informado o cumprimento da ordem judicial. Certifico, por fim, que foi acostado aos autos novo e-mail de ID 289e241,oriundo do endereço eletrônico , no qual consta ofício de ID 0cf7d4e e decisão de ID 9b31709, informando a implementação da penhora de 30% dos proventos da executada - MARCIA MARIA DE ARAUJO SEABRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 21 de junho de 2024. MARIA HELENA DE SENA PINHEIRO SANTOS   D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, efetivada a constrição e colocada à disposição do Juízo a primeira parcela, intime-se a executada MARCIA MARIA DE ARAUJO SEABRA para tomar ciência do bloqueio em curso em face do seu benefício junto ao NATALPREV, inclusive das sucessivas parcelas a serem bloqueadas até que a execução esteja quitada e, para, querendo, se manifestar no prazo de até 05 dias. 2. Havendo manifestação, retornem os autos conclusos; do contrário, inerte o executado, expeça-se Alvará para fins de liberação do saldo existente em conta judicial vinculada ao presente processo, oriundo da ordem judicial de ID 87a48e1 (ID 9cdc756), em favor da exequente, observadas as retenções cabíveis e as cautelas de praxe, com comprovação nos autos, ficando os beneficiários desde já intimados para, no prazo de 05 dias,  informar seus dados bancários para recebimento dos créditos. 3. Resta desde logo autorizada a liberação das sucessivas parcelas a serem depositadas pelo  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NATAL - NATALPREV, nos moldes determinados por força do Despacho de ID 87a48e1, até que seja integralizado o montante exequendo (ID 8198a3f - R$ 23.104,73), fazendo-se os autos conclusos oportunamente. 4. Cumpridas as diligências acima e certificados os seus resultados, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. NATAL/RN, 10 de junho de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DANTAS DO NASCIMENTO

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