Processo 0001019-03.2020.8.12.0108
TJMS • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
DECISÃO: 1. Indefere-se o pedido prisão civil, uma vez que a presente execução de alimentos tramita sob o rito da coerção patrimonial e não se pode cumular os procedimentos, nos termos do art. 798, inc. II, alínea a do CPC. 2. Embora a jurisprudência reconheça a possibilidade de cumulação em situações excepcionais, condiciona tal medida à inexistência de prejuízo ao devedor e à ausência de tumulto processual, o que deve ser aferido concretamente pelo magistrado. No caso dos autos, entende-se que
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