Processo 0001019-11.2010.4.02.5105

TRF2 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001019-11.2010.4.02.5105
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Friburgo
Última publicação
22/06/2026
Partes
14

Partes do processo (14)

Última movimentação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0001019-11.2010.4.02.5105/RJ INTERESSADO : JULIANA LOBOSCO QUEIROZ ADVOGADO(A) : MATEUS REIS QUEIROZ ADVOGADO(A) : FERNANDA POLO LOUREDO DESPACHO/DECISÃO I – Das certidões negativas de penhora de bens de JOSÉ COSME MADEIRA (eventos 2173, 2174, 2205 e 2206) Intime-se o FNDE para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Expedientes necessários. II – Da quitação do automóvel arrematado parceladamente em leilão (evento 1673), do mandado de entrega e da alteração de propriedade (eventos 2152, 2184, 2201 e 2203) O veículo Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex, cor predominante preta, ano de fabricação e modelo 2010/11, placa KZB-4264, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Chassi 9BFZF54P7B8050012, de propriedade do Espólio de Roberto Lomônaco, foi arrematado em leilão por  ALESSANDRO GOMES ROSARIO , conforme auto do evento 1673.         Diante da quitação do preço, foi determinada, na decisão do evento 2152, item II, a expedição de mandado de entrega do bem ao arrematante e a realização da alteração do registro da propriedade no Departamento de Trânsito. Em resposta ao ofício do Juízo, o Departamento de Trânsito, no evento 2201, informa que o veículo arrematado encontra-se com restrições judiciais incluídas através do sistema RENAJUD, que impedem a inclusão do extrato de leilão, em favor do arrematante. Informa que essas restrições podem ser levantadas pelos respectivos Juízos, através do próprio sistema RENAJUD. Elenca as seguintes restrições, além da que existia neste feito (00187152320138190037 (Central de Dívida Ativa de Nova Friburgo); 00048779120058190037 (3ª Vara Cível de Nova Friburgo) e 00011860620048190037 (3ª Vara Cível de Nova Friburgo)). No que tange ao mandado de entrega do referido automóvel, a certidão do evento 2203 atesta o seu não cumprimento, considerando que foi indicado no mandado, como arrematante, Flávio Saturnino Braga, pessoa que teria arrematado outro veículo dos autos, e não o automóvel em referência. Decido. Considerando o teor da certidão do evento 2203, determino a expedição de novo mandado de entrega do veículo arrematado, Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex, cor predominante preta, ano de fabricação e modelo 2010/11, placa KZB-4264, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Chassi 9BFZF54P7B8050012, semelhante ao mandado do evento 2184, indicando, porém, como arrematante  ALESSANDRO GOMES ROSARIO  (como consta do auto de arrematação do evento 1673). No mandado de entrega, deverá constar como endereço da diligência o local da penhora, Rua Farinha Filho, 12, apto 104, centro, Nova Friburgo/RJ (vide evento 1359). Cumpre referir que, conforme evento 1359, quem acompanhou o oficial de justiça na diligência de penhora do veículo foi a filha da representante do Espólio de Roberto Lomônaco (Renata Lomônaco), como também na tentativa de cumprimento do mandado do evento 2184 (evento 2203). Diante do ofício juntado aos autos pelo DETRAN, no evento 2201, indicando que o automóvel em tela possui outras restrições no sistema RENAJUD, que não somente a constante deste processo, determino a expedição de ofício à Central da Dívida Ativa, relativamente ao processo nº 00187152320138190037, e ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, relativamente aos processos nº 00048779120058190037 e nº 00011860620048190037, informando que o veículo Ford/Fiesta Sedan 1.6 Flex, cor predominante preta, ano de fabricação e modelo 2010/11, placa KZB-4264, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Chassi 9BFZF54P7B8050012, foi arrematado em…

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