Processo 0001019-22.2019.5.11.0009
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001019-22.2019.5.11.0009 RECLAMANTE: CINTIA COSTA SIMOES E OUTROS (6) RECLAMADO: LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4492e proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de Id. 571b4bf, a exequente CINTIA COSTA SIMOES requer o levantamento dos valores bloqueados. Já por meio da petição de Id. 8482ec9, a mesma exequente CINTIA COSTA SIMOES requer o envio dos autos para a hasta pública. Analisando o processo, verifico que: a executada DARLENE RODRIGUES DO NASCIMENTO tomou ciência da penhora parcial realizada (Id. d0b9961) e não opôs embargos à execução;foi expedido o mandado de penhora e avaliação em relação ao imóvel de matrícula 61419, que resultou na penhora constante no auto de penhora de Id. 634a222;o executado LUIZ TOMAZ BENEVIDES DA COSTA foi devidamente intimado acerca da penhora, conforme certidão de Id. bf3c8e7, e não opôs embargos à execução. Face ao exposto, defiro ambos os pedidos da exequente CINTIA COSTA SIMOES. Considerando que há apenas R$298,11 depositados na conta judicial n. 1400120844433, sendo tal valor irrisório em relação aos créditos das exequentes, determino que todo o valor transferido para a exequente do processo mais antigo dos que constam na CDU de Id. c713bbc, ou seja, em favor da exequente CINTIA COSTA SIMOES (processo autuado em 2019). Determino à Secretaria da Vara que: I - intime as exequentes para que, no prazo de 5 dias, informem se têm interesse em adjudicar o imóvel penhorado; II - expeça alvará em favor da exequente CINTIA COSTA SIMOES, determinando a transferência dos valores bloqueados e depositados na conta judicial n. 1400120844433 para a conta bancária indicada na petição de Id. 571b4bf; III - certifique a expiração do prazo para oposição de embargos à execução, constando o dia 11/05/2026 como data da referida expiração do prazo, uma vez que o executado LUIZ TOMAZ BENEVIDES DA COSTA foi devidamente intimado acerca da penhora no dia 04/05/2026 (certidão de Id. bf3c8e7); IV - havendo interesse na adjudicação do imóvel penhorado por parte de alguma exequente, intime a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão; V - após, faça os autos conclusos para decisão; VI - não havendo interesse das exequentes na adjudicação do imóvel penhorado: a) proceda à utilização do Sistema Penhora Online em desfavor da(s) parte(s) executada(s), de forma a obter a Certidão de Registro de Imóvel - CRI completa e atualizada do imóvel penhorado; b) expeça mandado de intimação ao Município de Manaus determinando que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo: 1) o endereço do imóvel penhorado; 2) o número da matrícula de IPTU; 3) o responsável financeiro do imóvel penhorado; 4) o relatório de existência de débitos fiscais sobre o mesmo. Deverá ser enviada em anexo a matrícula atualizada do mesmo; c) havendo terceiros interessados (coproprietário, locatário, arrendatário, usufrutuário, usuário, superficiário, promitente comprador ou vendedor) identificados no auto de penhora ou na matrícula atualizada, proceda à intimação dos mesmos, via mandado, para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência da penhora realizada e apresentarem manifestação, sob pena de preclusão; d) caso o imóvel seja tombado, proceda à notificação do ente público responsável pelo tombamento (União…
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