Processo 0001019-23.2019.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001019-23.2019.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001019-23.2019.5.13.0023 AUTOR: THALISSON SILVA NASCIMENTO RÉU: RONALDO DANTAS DE MENEZES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b2094 proferido nos autos.   DESPACHO O INSS, por meio do documento de ID ed02de8, informou o cumprimento da ordem judicial de retenção e a cessação dos descontos no benefício do executado, o Sr. RONALDO DANTAS DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, alegando a quitação do montante de R$ 6.456,00. Todavia, em virtude da atualização monetária e incidência de juros sobre as parcelas remanescentes durante o período de amortização, a contadoria deste Juízo apurou que ainda persiste um saldo devedor de R$ 984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais), conforme cálculo de ID 1516748. Pelo exposto, e visando à integral satisfação do crédito trabalhista, determino ao INSS o restabelecimento imediato dos descontos no benefício previdenciário do executado até que se atinja o valor total do saldo remanescente acima mencionado, observando -se o processo do INSS de número  35014.533152/2022-33. O valor deverá ser depositado em uma conta judicial da CEF, agência 3987, operação 042, vinculado ao processo em tela e à disposição da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.  As partes do processo são , autor e réu respectivamente: : THALISSON SILVA NASCIMENTO(XXX.XXX.XXX-XX) e RONALDO DANTAS DE MENEZES(XXX.XXX.XXX-XX). O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser encaminhado à Gerência Executiva / Órgão Pagador do INSS para cumprimento imediato, dispensando-se a expedição de qualquer outro documento pela Secretaria deste Juízo. Comprovado o repasse integral do saldo ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, venham os autos conclusos. À CREF para cumprimento.   CAMPINA GRANDE/PB, 04 de maio de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THALISSON SILVA NASCIMENTO

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