Processo 0001019-23.2025.5.07.0009
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001019-23.2025.5.07.0009 RECLAMANTE: EDNA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2606e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 8. Dispositivo Ante o exposto e o mais que dos autos consta, a MM.9ª. Vara do Trabalho de Fortaleza decide por acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar extintos, com resolução do mérito, os créditos de natureza pecuniária anteriores a 09 de julho de 2020 (fls. 24), e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamação trabalhista movida por Edna Ferreira da Silva em face de Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, a serem liquidadas por simples cálculos: a) recolher as diferenças de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de todo o pacto laboral e sobre as parcelas salariais rescisórias devidas no termo de rescisão de ID 094ac63 (fls. 59-60), bem como a respectiva indenização compensatória de quarenta por cento, sob pena de execução direta pelo valor equivalente (fls. 18); b) proceder à anotação e retificação na Carteira de Trabalho e Previdência Social da reclamante, para fazer constar a projeção do aviso prévio indenizado de cinquenta e quatro dias, registrando a data de saída em 29 de julho de 2025, sob pena de multa diária (fls. 17); c) entregar as guias CD/SD para habilitação da reclamante no programa de seguro-desemprego, sob pena de conversão em indenização substitutiva equivalente no valor de R$ 8.993,30 em caso de descumprimento (fls. 18). Fica rejeitada a incidência da multa prevista no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil no âmbito da execução trabalhista, haja vista que a Consolidação das Leis do Trabalho possui regramento de execução próprio e suficiente nos seus artigos 880 e seguintes, em harmonia com a garantia do devido processo legal e segurança jurídica (fls. 48-49). Ficam indeferidas as demais pretensões autorais, inclusive os pedidos de danos morais e materiais por doença ocupacional (R$ 100.000,00), assédio moral (fls. 8), dispensa discriminatória (R$ 20.000,00 - fls. 19) e cancelamento do plano de saúde (R$ 30.000,00 - fls. 20), bem como as multas dos artigos 467 e 477, parágrafo oitavo, da CLT, tudo nos estritos termos da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, fixadas em R$ 200,00 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 10.000,00 (fls. 20). Ficam fixados honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de quinze por cento (fls. 20) (fls. 52). Caberá à reclamada o pagamento de honorários ao patrono da reclamante de quinze por cento sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença; incumbirá à reclamante o pagamento de honorários ao patrono da reclamada de quinze por cento sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, observando-se, se aplicável, as regras da gratuidade judiciária integralmente deferida à autora diante de sua situação de desemprego e fragilidade de renda. Juros de mora e correção monetária na forma da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, adotando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. Os recolhimentos previdenciários e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.