Processo 0001019-31.2017.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001019-31.2017.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
25/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001019-31.2017.5.17.0007 RECLAMANTE: NILMA GONCALVES FERREIRA RECLAMADO: G.G.N. RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daea209 proferido nos autos. DESPACHO  Informou o INSS os dependentes da reclamante (de cujus), habilitados perante o órgão: Victória Gonçalves da Silva - Data de Nascimento: 08/11/2012  - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e  Victor Miguel Gonçalves da Silva - Data de Nascimento: 21/01/2019 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filhos de Jenifer Cosme da Silva e Nilma Gonçalves Ferreira, com endereço à RUA SÃO PAULO, 449, PLANALTO SERRANO, SERRA - ES - 29178530. Intimado para acompanhar as diligências, requereu o Ministério Público "que o montante colocado à disposição do MM. Juízo seja depositado, em partes iguais, em cadernetas de poupança abertas em nome dos beneficiários menores de idade, valores que deverão ficar bloqueados até o atingimento da maioridade".  Na petição id 819df51, a patrona da autora informou que a guarda dos menores se encontra provisoriamente com a Sra. Maria Aparecida Gonçalves de Jesus, mãe do de cujus.  No aspecto, tratando-se de menores, os valores devidos a cada uma das crianças (50% para cada uma) deverão ser mantidos em caderneta de poupança.  Todavia, intime-se o MPT para emissão de parecer em 5 dias sobre a destinação da importância devolvida pelo patrono do autor, id 6731520 .  Caso o MPT emita parecer em favor do depósito na caderneta de poupança dos menores, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, determinando que no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, proceda à abertura de caderneta de poupança judicial em nome dos menores Victória Gonçalves da Silva - Data de Nascimento: 08/11/2012 e  Victor Miguel Gonçalves da Silva - Data de Nascimento: 21/01/2019 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com restrição de movimentação até que os menores completem 18 anos, ou em caso de ordem do Juízo. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, via assinada digitalmente deste despacho valerá como OFÍCIO. Aquiescendo o MPT com a liberação dos valores diretamente à representante legal dos menores, expeça-se o competente alvará, na ordem de 50%   para cada menor.   VITORIA/ES, 22 de maio de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILMA GONCALVES FERREIRA

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