Processo 0001019-45.2024.5.05.0031
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001019-45.2024.5.05.0031 RECLAMANTE: JAMILLE REGIS VALLE E OUTROS (1) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d2ed6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Diante dos termos da certidão de Id 62ccd23, considerando que os valores que se encontram depositados à disposição do Juízo são suficientes para quitação do débito exequendo, à Secretaria da Vara liberar o crédito líquido remanescente da parte autora no importe de R$ 20.567,07, assim como honorários advocatícios de R$ 1.084,69, observando a planilha de Id 23d941d. Notifique-se para recebimento, inclusive, ciente que poderá indicar dados bancários a fim de possibilitar a transferência direta para sua conta. Prazo de cinco dias; 2. À Secretaria da Vara para recolhimento na conta vinculada do FGTS no valor de R$ 6.275,28, assim como contribuição previdenciária de R$ 13.692,79, utilizando-se do saldo remanescente dos valores depositados. 3. Custas já recolhidas, conforme comprovante de ID 16c9279. À Secretaria para registrar o recolhimento no PJE; 4. Ato contínuo, proceda a devida inspeção processual a fim de verificar possíveis valores referente a saldo sobejante na presente ação, utilizando-se do sistema de interligação bancária deste Regional/conectividade, inclusive, devendo ainda retirar toda e qualquer restrição judicial imposta por este Juízo em desfavor da(s) Demandada(s); 5. Em caso positivo, considerando o quanto determinado através do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 001, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020, mediante pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), exclusivamente no site próprio do TST, verifique a existência de processos em que figure a Demandada. Havendo processos incluídos na BNDT, a secretaria deve adotar os seguintes procedimentos: a) em processos da mesma unidade, transfira-se o saldo para tais processos e arquive-se o presente feito definitivamente; b) em processos de outras jurisdições acaso encontrados, sem garantia da execução por depósito ou penhora, proceda a secretaria ao envio do formulário para as varas onde tramitam os processos relacionados, conforme modelo do Anexo I do referido Ato Conjunto, através de malote digital, em que sejam informados a existência de montante disponível, a fim de que sejam adotadas as providências, no prazo de 10 (dez) dias, e os números dos processos das unidades destinatárias encontradas no BNDT no campo “Assunto”, podendo dar preferência às unidades do TRT da 5ª Região; c) Caso todos os processos encontrados estejam garantidos por depósito ou penhora, os valores devem ser disponibilizados ao devedor, com prazo de 30 (trinta) dias para saque, e a informação deve constar de notificação para recebimento do crédito; d) A consulta acima determinada fica dispensada quando a parte beneficiária da devolução constituir grande sociedade empresária solvente, circunstância que deve ser certificada nos autos pelo servidor responsável ou constar no despacho que determinar a liberação do crédito. Caso contrário, arquivem-se os autos definitivamente, procedendo aos registros de pagamento efetuados para efeito de estatística no e-gestão. DEBORA BASTOS DE MORAES REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMILLE REGIS VALLE
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