Processo 0001019-55.2024.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001019-55.2024.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001019-55.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: RUBENEIDE SOARES DE ALMEIDA RECLAMADO: ROSANGELA MARIA GOMES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46cd1e2 proferida nos autos. DECISÃO De largada, com fundamento no artigo 28 do CDC e no artigo 4º da Lei nº 9.605/1998 (teoria objetiva), basta o credor demonstrar a insolvência ou que a obrigação foi descumprida que será possível retirar o véu da pessoa jurídica, para consequente busca do patrimônio dos sócios. Assim, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista, basta a mera insolvência da empresa, prescindindo o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria subjetiva – artigo 50 do CCB). A desconsideração inversa da personalidade jurídica ocorre quando a pessoa jurídica passa a responder por obrigações que não são originariamente suas, mas de seus sócios ou administradores, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica servirá para cumprir a obrigação do sócio devedor na ação. Por isso, admite-se a responsabilização da pessoa jurídica não integrante do título executivo, pela aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, sendo necessário que se demonstre a participação ou atuação do sócio executado em favor da pessoa jurídica em que se pretende a desconsideração inversa. No caso dos autos, a  executada Rosângela Maria Gomes ostenta a condição de sócia da empresa MRC PANIFICACAO E CONFEITARIA LTDA (CNPJ 27.285.117/0001-15) e sócia-administradora da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS AGUAS CLARAS LTDA (CNPJ 11.821.085/0001-95), conforme da consulta feita ao Sistema SNIPER (Id. 238f28c). Por isso, verifico a ocorrência do uso das referidas em favor executada em que se pretende a desconsideração inversa. Ademais, em relação à pessoa jurídica à desconsideração em desfavor da empresa DISTRIBUIDORA BRANDÃO (CNPJ 54.643.401/0001-99), em consonância com a petição de Id. f556297, verifica-se que as executadas utilizam de outra pessoa jurídica para realizar as suas transações financeiras, em verdadeiro abuso de direito e exercício irregular desse, com o fim de afastar o direito de credores. Sobre o tema, oportuno destacar o teor do Enunciado n. 109, III, da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho realizada pela ANAMATRA, que admite o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da figura das empresas de fachada (laranjas), in verbis: "PROCESSO DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: APLICAÇÃO LIMITADA. I - No processo do trabalho, o redirecionamento da execução para o sócio não exige o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts.133 a 137 do CPC). II - A dissolução irregular da pessoa jurídica inclui as hipóteses de impossibilidade de satisfação da dívida pelo devedor, o que autoriza o redirecionamento da execução para os sócios, independentemente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135 do CTN). III - Admite-se o incidente de desconsideração da personalidade nas hipóteses de sócio oculto, sócio interposto (de fachada ou "laranja"), associação ilícita de pessoas jurídicas ou físicas ou injuridicidades semelhantes, como constituição de sociedade empresária por fraude, abuso de direito ou seu exercício irregular, com o fim de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados