Processo 0001019-90.2025.5.18.0211

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001019-90.2025.5.18.0211
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0001019-90.2025.5.18.0211 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRAB EMP NO COM DA REGIAO DO ENTORNO DO D E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRAB EMP NO COM DA REGIAO DO ENTORNO DO D E OUTROS (1) PROCESSO TRT - ROT - 0001019-90.2025.5.18.0211 RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS SANTOS RECORRENTE : 1. COSTA & COSTA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO : RICARDO ALVES DE OLIVEIRA RECORRENTE : 2. SINDICATO DOS TRAB EMP NO COM DA REGIÃO DO ENTORNO DO DF ADVOGADO : FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE RECORRIDO : OS MESMOS ORIGEM : VT DE FORMOSA JUIZ(ÍZA) : TULIO MACEDO ROSA E SILVA         EMENTA   .   "1 - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao sindicato, ao fundamento de que não houve prova da impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais. No ponto, a decisão está em consonância com a jurisprudência predominante desta Corte de que a concessão do benefício da justiça gratuita ao sindicato, ainda que atuando como substituto processual em ação coletiva, somente é possível se a parte comprovar a efetiva insuficiência de recursos, nos termos da Súmula 463, II do TST. Agravo conhecido e não provido. (...)." (Ag-AIRR-1001228-37.2019.5.02.0069, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/03/2025).         RELATÓRIO   Trata-se de Recursos Ordinários interpostos pela Ré (ID 3bd99d3) e Autor (ID 577a300) contra a r. sentença (ID 92e01b9) proferida pelo MM. Juiz Tulio Macedo Rosa e Silva, da Vara do Trabalho de Formosa-GO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Sindicato DOS TRAB EMP NO COM DA REGIÃO DO ENTORNO DO DF em desfavor de COSTA & COSTA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.   Regularmente intimadas, apenas a Ré apresentou contrarrazões (ID 50795d0).   Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, conforme disposição regimental.   É o relatório.         VOTO       ADMISSIBILIDADE   Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço parcialmente do recurso interposto pela Ré (COSTA & COSTA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.), à exceção da questão relativa ao prequestionamento, pois, como é cediço, este tem a finalidade de possibilitar aos Tribunais Superiores a análise de pressuposto essencial à admissibilidade de recurso sobre matéria colocada à apreciação dos Tribunais Regionais, quando o acórdão não tiver se manifestado sobre o ponto relevante para o deslinde da questão.   Assim, quando necessário, o prequestionamento deve ser feito por meio de Embargos de Declaração opostos em face do acórdão Regional.   Nestas condições, não há falar em prequestionamento em Recurso Ordinário, pois nesta hipótese a decisão atacada é a sentença. Neste sentido, os entendimentos consubstanciados nas Súmulas nº 356 do STF e nº 297, II, do TST.   Conheço do apelo interposto pelo Sindicato Autor, bem como das contrarrazões por ele ofertadas.                   MÉRITO       RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ (COSTA & COSTA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.)       DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR     A Ré insurge-se contra a condenação ao pagamento do "benefício social familiar", instituído pela norma coletiva da categoria, dizendo que cláusula convencional validade na r.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados