Processo 0001020-21.2025.5.11.0001

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001020-21.2025.5.11.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001020-21.2025.5.11.0001 RECORRENTE: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: ANA LUCIA ALEXANDRE BARROSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5418d proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001020-21.2025.5.11.0001 - 3ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS (RJ092718)   RECURSO DE: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 04/05/2026 - Id d6ab106; Recurso apresentado em 08/05/2026 - Id cd34f40). Representação processual regular (Id 8f0cbc8). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO   De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista". Assim, não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Importante mencionar que o trecho citado não faz parte do acórdão recorrido.   CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (msd) MANAUS/AM, 21 de maio de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA

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