Processo 0001020-26.2026.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001020-26.2026.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0001020-26.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: HALLYSON DE FERRO SALES RECLAMADO: FRANCISCA MARTA VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23a7c24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO: Retifique-se a autuação para que passe a constar no polo passivo GG CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 31.055.735/0001-46, conforme petição inicial, procuração de Id. f8e0d63 e manifestação de Id. 89e0ed1. ESTE JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NOS SEGUINTES TERMOS: CONCILIAÇÃO: GG CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. pagará a HALLYSON DE FERRO SALES, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 3 (três) parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 03/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 02/09/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 02/10/2026. CONTA PARA PAGAMENTO DO ACORDO: Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do procurador do autor: Titular: RAFAEL DE CASTRO GURGEL RODRIGUES HOLANDA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Chave PIX: XXX.XXX.XXX-XX, BANCO BRADESCO – Agência 624-6 – Conta 23.504-0. CLÁUSULA PENAL: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% e execução nos termos do art. 891 da CLT. CLÁUSULA DO SILÊNCIO: No silêncio do autor nos 5 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. CTPS DIGITAL: A empresa reconhece o vínculo empregatício do trabalhador na função de empilhador de tijolos, no período de 15/03/2025 a 15/03/2026, comprometendo-se a proceder com a devida anotação na CTPS no prazo de 30 dias úteis após a homologação, sob pena de multa diária, revertida em favor do reclamante, ficando desde já ciente o reclamante de que a função anotada poderá variar de acordo com as funções disponibilizadas no sistema eSocial. A reclamada compromete-se, ainda, a adotar todas as providências necessárias para a efetivação da baixa do contrato de trabalho junto aos cadastros oficiais competentes (CAGED, eSocial, dentre outros), devendo comprovar o integral cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da parte autora. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Na execução por obrigação (de fazer e/ou de não fazer): não cumprida, apurar-se-ão perdas e danos em favor da parte prejudicada; 2) O acordo representa o valor líquido do credor, subentendendo-se já deduzidos os tributos; 3) quando o pagamento/entrega de guias for(em) realizado(s) no ato da homologação do acordo, a simples menção no Termo de Audiência serve como recibo de quitação. O valor do acordo, ou de cada parcela ajustada para pagamento futuro, é quitado mediante depósito judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A deste Fórum, depósito em conta corrente da parte ou do seu advogado ou diretamente à parte credora, contra recibo. No caso de depósito judicial, compete ao devedor juntar aos autos a comprovação da quitação até o dia do vencimento, sob pena de multa de 100% e início da execução. Sendo o depósito em conta bancária ao devedor compete efetuar os depósitos até o dia do vencimento, sob pena de ser acrescida multa de…

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