Processo 0001020-33.2026.5.11.0018

TRT11 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001020-33.2026.5.11.0018
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0001020-33.2026.5.11.0018 CONSIGNANTE: SANTA ETELVINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CONSIGNATÁRIO: RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71156ce proferido nos autos. DESPACHO PARA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 05/2022/SCR, DECIDO: 1. Notificar de que tramita eletronicamente (Resolução CSJT nº 185, de 24 de Março de 2017) ação de consignação em pagamento, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual. 2. Intimar a CONSIGNANTE para comprovar o pagamento/depósito da quantia indicada na exordial, no prazo de 5 dias, esclarecendo-se que a guia de depósito poderá ser emitida on-line através do site https://pje.trt11.jus.br/sif/boleto/novo. 3. DESIGNAR para o dia 24/08/2026 09:20 audiência UNA, para os fins de conciliação e instrução, a ocorrer na modalidade PRESENCIAL, devendo, portanto, as partes comparecerem à sessão ora designada pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), acompanhado de suas testemunhas, que deverão comparecer independentemente de notificação/intimação. 4. Consignar que a ausência de qualquer uma das partes incidirá os efeitos do art. 844 da CLT, quais sejam: a) ARQUIVAMENTO PARA A PARTE CONSIGNANTE e b) REVELIA E CONFISSÃO FICTA, QUANTO A MATÉRIA FÁTICA, PARA A PARTE CONSIGNADA. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT) ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes. 5. Facultar às partes que se manifestem no prazo de 5 dias, a contar da intimação deste despacho, quanto ao interesse na adoção do Juízo 100% Digital, ou ainda, na realização de audiências destes autos de modo virtual, nos termos do art. 3º, §§4º e 5º da Resolução nº 345/2020 – CNJ. 6. Registre-se que os possíveis herdeiros devem comprovar a sua condição, o que pode ser feito através dos seguintes documentos: certidão de beneficiários do falecido expedida pelo INSS, inventário judicial ou extrajudicial ou alvará judicial cível, na qual a conste o(a) referido(a) como representante do espólio, consoante art. 1º da Lei 6.858/1980. 7. Expedir edital de notificação para possíveis sucessores, bem como, intimar as partes, sendo a consignante por meio de seu advogado e quanto à parte consignada expedir Ar para o endereço informado nos autos e  intimar o irmão RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA, no telefone (92) 99480-9309, conforme ID. b1a8ffb, para informar os dados dos genitores MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA ETELVINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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