Processo 0001020-48.2025.5.09.0010
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: MARCUS AURELIO LOPES ROT 0001020-48.2025.5.09.0010 RECORRENTE: MARCELO ARANTES DA SILVA E OUTROS (3) RECORRIDO: TRANSPORTADORA BOMPRECO LTDA E OUTROS (3) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001020-48.2025.5.09.0010, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARCUS AURELIO LOPES, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI Nº 14.010/2020. APLICABILIDADE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. FÉRIAS EM DOBRO. FGTS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS ORDINÁRIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelos reclamados contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos, com a condenação das empresas ao pagamento de horas extras, PLR, FGTS e, em relação ao reclamante, o indeferimento do dano moral. II. Questões em discussão 2. a) Aplicabilidade da Lei nº 14.010/2020 para suspensão do prazo prescricional quinquenal. b) Validade dos controles de ponto e das horas extras, bem como do acordo de compensação de jornada. c) Direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). d) Concessão de férias em dobro. e) Recolhimento do FGTS. f) Honorários sucumbenciais. g) Dano moral por cancelamento de plano de saúde. III. Razões de decidir 3. Prescrição Quinquenal: A Lei nº 14.010/2020, em seu art. 3º, determinou a suspensão dos prazos prescricionais entre 12-06-2020 e 30-10-2020, sendo aplicável à seara trabalhista, inclusive ao prazo quinquenal. 4. Jornada de Trabalho e Horas Extras: Comprovado o tempo à disposição do empregador após o horário de expediente (cerca de 30 minutos diários), é devido o pagamento das horas extras correspondentes, observando-se o adicional legal. Verificada a irregularidade material no acordo de compensação de jornada, em virtude do labor extraordinário habitual em excesso, são devidas as horas excedentes à jornada diária e semanal, com a devida observância ao art. 59-B da CLT. 5. Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Afastado o pagamento da PLR referente aos anos de 2022 e 2024, por ausência de comprovação da existência de norma coletiva específica para tais exercícios. 6. Férias em Dobro: Mantida a condenação ao pagamento em dobro das férias, em razão da ausência de comprovação do requerimento do empregado para a conversão de 1/3 em abono pecuniário, configurando imposição do empregador. 7. FGTS: Mantida a condenação ao recolhimento do FGTS sobre as verbas de natureza remuneratória deferidas, por ser pedido acessório. 8. Honorários Sucumbenciais: Mantido o percentual de 15% para os honorários advocatícios, em ambas as sucumbências, com base nos parâmetros legais e jurisprudenciais, incidindo sobre o valor líquido da condenação. 9. Dano Moral por Cancelamento de Plano de Saúde:Indevida a indenização por danos morais, em virtude da ausência de comprovação de efetivo prejuízo ou abalo extrapatrimonial decorrente do cancelamento do plano de saúde após a rescisão contratual. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso ordinário dos reclamados parcialmente provido para determinar a observância do contido no art. 59-B da CLT em relação às horas extras e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.