Processo 0001020-50.2025.5.17.0002

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001020-50.2025.5.17.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001020-50.2025.5.17.0002 RECLAMANTE: JULIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: BIOPETRO PRESTACAO DE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93091dd proferida nos autos. DECISÃO Ante a concordância da parte adversa, Id 7cb0456, homologo a liquidação, segundo os cálculos apresentados pelo reclamante Id 237ed12, com a ressalva de que deverá ser excluído da conta o valor apurado a título de custas, já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário pela reclamada. Na forma autorizada pelo art. 899, § 1º, parte final da CLT e Recomendação TRT 17ª SECOR n. 01/2003, libere-se o depósito recursal à parte vencedora, que deverá indicar os dados bancários para transferência. Após, intime-se a parte devedora, por seu advogado, para pagamento da dívida remanescente, em 15 dias, sob pena de imediata execução. Na inércia, registre-se o início da execução e prossiga-se com a realização de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, § 3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo: BIOPETRO PRESTACAO DE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 30.676.217/0001-87 Integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, devendo ser intimadas as partes. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) credor(es), que deverá(ã) indicar conta(s) bancária(s) para transferência do(s) valor(es). Negativa a diligência de bloqueio, inscreva-se o nome do(s) devedor(es) no BNDT e expeça-se mandado para pesquisa patrimonial, registro e penhora de bens, nos termos do art. 147 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005.  Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 30 de abril de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIOPETRO PRESTACAO DE SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados