Processo 0001020-51.2024.5.17.0013

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001020-51.2024.5.17.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
22/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALERIO SOARES HERINGER ROT 0001020-51.2024.5.17.0013 RECORRENTE: ANDERSON DA COSTA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON DA COSTA GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6684ac6 proferida nos autos. ROT 0001020-51.2024.5.17.0013 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 18.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EQS ENGENHARIA LTDA CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (RS51489) FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768) Recorrido:   Advogado(s):   ANDERSON DA COSTA GOMES RAFAEL ALVES GOES (SP216750)   RECURSO DE: EQS ENGENHARIA LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Na decisão monocrática de Id 96cf46c, o Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, e, no mérito, deu provimento ao apelo, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que, superado o óbice da ausência de documento de comprovação do registro da apólice, prossiga no exame da admissibilidade do recurso de revista interposto pela parte ré. O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 05/08/2025 - Id 7f7512a; petição recursal apresentada em 18/08/2025 - Id 275bee7). Regular a representação processual (Id 3a2d4b7). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id cab2a43: R$ 21.371,47; Custas fixadas, id cab2a43: R$ 427,43; Depósito recursal recolhido no RO, id 9dc79cf, 71a97cc, 65f4570: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 7044e08; Condenação no acórdão, id adea794: R$ 18.000,00; Custas no acórdão, id adea794: R$ 360,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0232792, cd46c54, 0bba98f, acf4a72: R$ 11.652,47.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Publique-se e intimem-se.   /GR-18 VITORIA/ES, 19 de junho de 2026. WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA COSTA GOMES - EQS ENGENHARIA LTDA

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