Processo 0001020-51.2025.5.07.0027

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001020-51.2025.5.07.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001020-51.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: A C R ALMEIDA MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d05fe55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes apresentaram petição conjunta com minuta de acordo celebrado , subscrita por ambas as partes e suas respectivas causídicas , na qual a reclamada se compromete a pagar ao autor o valor total e líquido de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em parcela única via PIX, pago na data de 02/07/2026 , bem como proceder à anotação/retificação da CTPS Digital do reclamante no prazo de 05 dias. Nesta data, 06 de julho de 2026, eu, Gemini, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: I - VALOR: A reclamada paga ao reclamante a importância líquida e total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), correspondente às seguintes parcelas estritamente indenizatórias informadas pelas partes: a) aviso-prévio indenizado: R$ 1.518,00; b) férias indenizadas acrescidas de $1/3$: R$ 2.024,00; c) multa do art. 477, §8º, da CLT: R$ 1.518,00; d) multa do art. 467 da CLT: R$ 940,00; e) indenização por danos materiais: R$ 1.000,00. II - FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento foi ajustado em parcela única, mediante transação via PIX realizada em 02/07/2026. III - QUITAÇÃO: Com o recebimento do valor estipulado, o reclamante confere à reclamada quitação quanto aos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista e quanto ao contrato de trabalho objeto da demanda, nada mais tendo a reclamar. IV - OBRIGAÇÃO DE FAZER E MULTA (CTPS): Fica reconhecido o vínculo empregatício na função de Motofrentista, com admissão em 10/12/2022, afastamento em 10/03/2025 e modalidade de dispensa sem justa causa, sob salário mínimo vigente à época. A reclamada deverá proceder à anotação/retificação da CTPS Digital do reclamante no prazo de 05 dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 em favor do reclamante, sem prejuízo de atuação supletiva da Secretaria da Vara. V - DENÚNCIA: Eventual inadimplemento das obrigações deverá ser denunciado pelo reclamante no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará na presunção de integral e fiel cumprimento. VI e VII - FGTS E SEGURO-DESEMPREGO: Diante dos termos estritos da transação e da quitação ampla do contrato extinto por dispensa sem justa causa, não há determinação de expedição de alvarás judiciais para liberação de saldos e habilitação em programa governamental nestes autos. VIII - CUSTAS PROCESSUAIS: Custas processuais atribuídas ao reclamante e dispensadas na forma da lei, nos termos requeridos na minuta apresentada e conforme prática usual deste Juízo. IX - NATUREZA DAS VERBAS E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO: Considerando que as parcelas discriminadas limitam-se a verbas de natureza exclusivamente indenizatória , acolho o pedido das partes para reconhecer a inexistência de recolhimentos previdenciários e fiscais a comprovar. X - INADIMPLEMENTO: Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, a execução processar-se-á de imediato, utilizando-se os convênios judiciais disponíveis (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD), inclusive em face dos sócios se necessário, além…

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