Processo 0001020-52.2024.8.16.0070
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: cmcb@tjpr.jus.br Autos nº. 0001020-52.2024.8.16.0070 Processo: 0001020-52.2024.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.604,75 Autor(s): MARCIA FERREIRA DE LIMA Réu(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por MARCIA FERREIRA DE LIMA em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB, na qual alega, em síntese, que: a) é beneficiária de pensão por morte e identificou descontos mensais no valor de R$ 41,28 em seu benefício previdenciário, realizados indevidamente pela parte ré ; b) os descontos tiveram início em dezembro de 2022 e perduraram por vários meses, conforme extratos do benefício; c) foi realizado pedido administrativo junto ao INSS para cessação dos descontos, o qual reconheceu a irregularidade e procedeu à exclusão da cobrança; d) inexistiu qualquer contratação de serviços com a requerida, tampouco autorização para descontos, seja por meio físico ou digital; e) os descontos comprometeram a margem consignável e ocasionaram prejuízos financeiros e transtornos; f) aplicação do Código de Defesa do Consumidor diante da hipossuficiência e da conduta da requerida; g) cabimento da inversão do ônus da prova em razão da verossimilhança das alegações; h) inexistência de relação contratual e de débito, sendo indevidos os descontos realizados, configurando enriquecimento ilícito da requerida; i) necessidade de restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da má-fé; j) apresentação de demonstrativo dos valores descontados, totalizando R$ 1.604,75; k) caracterização de dano moral in re ipsa em razão dos descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar, com abalo moral e transtornos suportados; l) responsabilidade civil da requerida, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 6º do CDC. Ao final, requereu a declaração de inexistência de relação contratual e de débitos, com determinação para que a ré se abstenha de realizar novos descontos no benefício previdenciário; a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados; e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (seq. 1.1/1.7). A decisão de seq. 7.1 deferiu o benefício da gratuidade da justiça à autora. Citada, a parte ré apresentou contestação, na qual alega, em suma, que: a) trata-se de associação sem fins lucrativos voltada a aposentados e pensionistas, oferecendo benefícios como seguro, telemedicina, assistência residencial e outros serviços mediante adesão ; b) a adesão aos serviços implica autorização para desconto mensal diretamente no benefício previdenciário do associado; c) eventual insatisfação pode ser resolvida pelos canais de atendimento da associação; d) com o ajuizamento da demanda, considera-se manifestado o desinteresse na manutenção do vínculo, informando o cancelamento da associação entre as partes; e) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de associação sem finalidade lucrativa, sem caracterização de relação de consumo; f)…
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