Processo 0001020-55.2022.8.08.0002

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0001020-55.2022.8.08.0002
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Alegre - 2ª Vara
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 2ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521544 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº 0001020-55.2022.8.08.0002 REQUERENTE: MARIA APARECIDA SALORDANE CAZADINI Advogado da REQUERENTE: RHAONY DUARTE MOREIRA - OAB ES39459 REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ALEGRE DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO DE INTIMAÇÃO Conforme Sentença proferida em ID 54154306, foi julgado procedente o pedido em face do Estado do Espírito Santo e Município de Alegre/ES, para determinar que os requeridos forneçam à parte autora o medicamento Oflox®, conforme prescrição médica. Contudo, a parte requerente em ID 91511797, informa que os requeridos não estão cumprindo a obrigação, deixando-a desassistida e em situação de risco à sua saúde. É o relatório. DECIDO. A inércia do Estado em cumprir a ordem emanada do Poder Judiciário me faz lembrar os ensinamentos de Celso Agrícola Barbi que, ao tratar do princípio da lealdade processual, afirma que todos os participantes do processo devem agir com lealdade, ou seja, obedecer às regras do jogo, no qual deve vencer aquele que realmente tem razão. Observar o comportamento ético no processo, mais do que um dever, representa a consciência do valor social da função jurisdicional, da sua dignidade e imperatividade. A garantia do direito de ação expressa no art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, não assegura tão somente a “apreciação” por parte do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, mediante a provocação do exercício da jurisdição. A obrigação do Estado de tutelar de forma concreta o direito conferido pela ordem jurídica de forma abstrata, não pode ser meramente técnica e formal. A apreciação na visão instrumentalista do processo é dimensionada na perspectiva do consumidor da justiça e do resultado necessário à pacificação social com critérios de justiça. Vislumbra-se na garantia constitucional de acesso à justiça a necessidade do sistema processual ser apto a proporcionar o verdadeiro resultado que dele almeja a sociedade: a aplicação do direito material, no ângulo interno, e a pacificação social, numa perspectiva externa, sempre com critérios justos. Para tanto, a tutela jurisdicional deve estar preocupada com o resultado perfeito do processo, com sua efetividade. “A tutela jurisdicional efetiva não está nas sentenças e/ou decisões, mas nos resultados práticos que elas venham efetivamente a produzir na vida das pessoas.” No caso em tela, o não cumprimento da determinação deste juízo, antes de representar uma ofensa ao titular do direito reconhecido no decisum, ofende a dignidade da justiça, como valor indispensável à sociedade e inerente ao Estado Democrático. O desprezo, a afronta, o desacato e o desrespeito às decisões judiciais não podem ser tolerados. O não cumprimento de uma ordem judicial emanada de órgão competente e decorrente do devido processo legal, destinada a que o devedor entregue coisa, faça ou deixe de fazer, em obediência ao ordenamento jurídico ou em virtude de obrigação voluntariamente assumida, caracteriza uma ofensa ao poder jurisdicional. Dispõe o art. 77 do Código de Processo Civil que: "Art. 77 - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: […] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados